O juiz Jailton Juan Carlos Tontini, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Paraná, determinou que os manifestantes acampados nos arredores da sede da Polícia Federal, em Curitiba — onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso — devem pagar multa diária de R$ 500 mil caso descumpram ordem judicial de deixar a área.
A decisão é da última sexta-feira, 13 de abril.
Segundo Tontini, eles descumpriram ordem do juiz Ernani Mendes Silva Filho, do dia 8 de abril, para que parassem de transitar em determinados locais, impedir o livre trânsito área e montar estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade.
Os movimentos citados na decisão incluem tanto militantes pró-Lula, como contrários: PT, Central Única dos Trabalhadores, Movimento Curitiba contra Corrupção, Movimento Brasil Livre e Movimento UFPR Livre.
De acordo com a Prefeitura de Curitiba, cerca de 500 pessoas estão acampadas no entorno do prédio da PF “causando transtornos e a precarização na prestação dos serviços públicos aos moradores pelo bloqueio às ruas”.
Na nova decisão, o juiz afirma que a multa visa a evitar o uso da força policial e dissuadir os réus que insistem em ignorar a liminar concedida semana passada pela Justiça à prefeitura de Curitiba.
A prefeitura da capital paranaense já pediu à Justiça que o ex-presidente Lula seja transferido para outro local, devido a problemas de segurança e reclamações dos residentes do Bairro Santa Cândida, onde fica a sede da PF.
O Sindicato dos Delegados da Polícia Federal também solicitou a transferência para outro local com mais condições de segurança para a população e servidores.
A defesa do ex-presidente Lula impetrou agravo nessa sexta ao Supremo Tribunal Federal pedindo a anulação do mandado de prisão.
Esse é o segundo recurso que os advogados do ex-presidente levam ao STF desde que Lula teve a prisão decretada pelo juiz federal Sergio Moro.
A defesa, representada pelo ministro aposentado Sepúlveda Pertence, considera que Moro ofendeu acórdão da corte no julgamento das medidas cautelares nas ADCs 43 e 44.
Também considera que não há fundamentação específica para manter o réu atrás das grades, como se o Supremo tivesse tornado obrigatória a prisão de quem teve condenação mantida em segunda instância.
Autos de nº 0008301-46.2018.8.16.0013
Com informações do Portal Conjur.
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