Cabe ao município estabelecer requisito autorizador da exploração do serviço de táxi

Data:

Cabe ao município estabelecer requisito autorizador da exploração do serviço de táxi
Créditos: Vera Petrunina / Shutterstock.com

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso de um taxista contra decisão de primeira instância e suspendeu os efeitos de sentença em Mandado de Segurança que indeferiu pleito do autor acerca de alegados prejuízos que enfrentava com a obrigação de entregar o selo de vistoria e a licença de tráfego. O motorista acrescentou que não cometera qualquer infração contratual nem violou qualquer artigo da lei que rege a permissão dos táxis capaz de redundar na apreensão de seus papéis. Ou seja, a transferência da emissão do serviço de táxi de que foi beneficiário teria sido realizada dentro da lei.

A câmara justificou o entendimento do órgão, com base na decisão do STF, de 30 de novembro de 2016 (após, portanto, a decisão que não suspendeu a sentença) que reconheceu a inexistência de violação ao disposto no art. 175 da Constituição Federal, que trata da concessão de serviço público. “A exploração de transporte individual de passageiros não se encaixa na modalidade de serviço público, que exigiria contratação exclusiva por meio de licitação, na medida em que trata tão somente de serviço de utilidade pública, cuja autorização para exploração foi delegada ao poder público local”, decidiu o STF na ocasião.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, cabe ao administrador municipal estabelecer os requisitos autorizadores da exploração da atividade econômica privada de interesse público, bem como o modo de escolha dos autorizativos do serviço. A decisão foi unânime

 

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Poder Judiciário de SC
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo