Vocábulo semelhante no nome de empresas não é suficiente para causar confusão entre os clientes

Data:

Vocábulo semelhante no nome de empresas não é suficiente para causar confusão entre os clientes | Juristas
Créditos: Light Field Studios | iStock

Os pedidos da empresa Racional Engenharia para utilização exclusiva da palavra “racional” e para a abstenção de uso de tal expressão pela Racional Indústria de Pré-fabricados foram negados por unanimidade pela 4ª Turma do Superior Tribunal Justiça (STJ). O colegiado entendeu que um vocábulo semelhante no nome das empresas não necessariamente causa confusão entre os clientes.

A Racional Engenharia ajuizou duas ações: uma com pedido de abstenção definitiva do uso da marca Racional e outra de natureza indenizatória. Ela alegava semelhança entre as atividades desenvolvidas por ela e pela empresa de pré-fabricados no ramo da construção. 

A 14ª Vara Cível de Curitiba julgou improcedentes os dois pedidos por entender que não houve uso indevido da marca Racional, uma vez que as empresas atuam em ramos diferentes e registrou as marcas em classes diferentes. O juiz também pontuou que o nome comercial da autora não goza de proteção especial. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a sentença e salientou que o prazo de validade do registro da marca Racional expirou em 2002.

No recurso especial, a empresa disse que a proteção conferida às marcas (artigo 129 da Lei 9.279/1996) não se restringe à classe de produtos em que foi registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Por isso, teria exclusividade no uso, inclusive, para produtos semelhantes e afins (artigo 124, inciso XIX, da Lei de Propriedade Industrial).

Decisão do STJ: impossibilidade de reexame de provas

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, reafirmou a extinção do registro da marca em decorrência do fim do prazo de vigência em 2002 (artigo 142, inciso I, da Lei 9.279/1996) e alegou a impossibilidade de reexame de provas em recurso especial para aferir se a empresa recorrente conseguiu a prorrogação do registro pela via administrativa.

Ele destacou: “O tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluiu que os nomes comerciais das empresas litigantes não geram confusão entre os clientes, destacando que tais pessoas jurídicas se encontram sediadas, respectivamente, em São Paulo e em Curitiba, coexistem desde 1989 e possuem atividades diversas, embora relacionadas à construção civil”.

Segundo o magistrado, a sentença e o acórdão do TJPR não indicam fatos que demonstrem concorrência desleal ou efetivo desvio de clientela, e salientou que a revisão  de tais questões exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ: “Ademais, no nome comercial da ré consta a específica área de atuação no mercado de pré-fabricados, o que facilmente a distingue da abrangente atuação da autora no mercado da construção civil”.

Processo: REsp 1154627

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Recuperação extrajudicial ganha força e vira instrumento de sobrevivência empresarial, afirma Marcello Perino

O aumento dos pedidos de recuperação extrajudicial revela uma mudança na cultura empresarial brasileira, com empresas buscando reorganizar suas dívidas antes do agravamento da crise financeira. Impulsionado pelo cenário de juros elevados e fortalecido pelas alterações da Lei nº 14.112/2020, o instituto tem se consolidado como alternativa mais célere e estratégica à recuperação judicial. Para o advogado Marcello Perino, a antecipação das negociações amplia as chances de preservação das empresas, dos empregos e dos interesses dos credores.

Juiz mantém multa de R$ 32,8 mil a advogado por inserção de comandos ocultos de IA em petição

A Justiça da Paraíba manteve multa de R$ 32,8 mil aplicada a um advogado que inseriu comandos ocultos de inteligência artificial em uma petição judicial. O magistrado entendeu que a utilização da técnica de prompt injection desviou a finalidade do ato processual e representou tentativa de interferência em eventuais sistemas de apoio utilizados pelo Poder Judiciário. A decisão também determinou o envio do caso à OAB/PB e ao Ministério Público para as providências cabíveis.

ANS abre investigação sobre atuação de juntas médicas em planos de saúde após denúncias de possível interferência em laudos

A ANS instaurou procedimento administrativo para investigar possíveis irregularidades na atuação das juntas médicas dos planos de saúde, após denúncias de que operadoras estariam analisando previamente pareceres elaborados por médicos desempatadores antes de sua conclusão. Caso as irregularidades sejam confirmadas, as empresas poderão sofrer sanções administrativas, incluindo multas e outras medidas regulatórias. O caso também é acompanhado pelo Ministério Público Federal e por entidades ligadas à defesa dos usuários da saúde suplementar.

Projeto de lei cria Política Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa e amplia combate a fraudes eletrônicas

O Projeto de Lei nº 446/2026 propõe a criação da Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa, estabelecendo mecanismos para prevenir e combater fraudes eletrônicas. Entre as medidas previstas estão o crédito provisório às vítimas em até 48 horas, a responsabilização objetiva de empresas por falhas na prevenção de golpes, a criação do programa Alerta Prata Digital e de um cadastro nacional para monitoramento de tentativas de fraude contra idosos.