A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um indivíduo acusado de realizar cirurgias para remover as orelhas de cães da raça pitbull, conhecido como procedimento de conchectomia.
A sentença foi mantida em 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, com a privação de liberdade convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento pecuniário.
Os eventos ocorreram na Comarca de Adamantina, entre janeiro e fevereiro de 2021. De acordo com os registros, o réu realizou a cirurgia em pelo menos três animais. Além disso, foram encontradas imagens de outros cães mutilados em seu celular, assim como diálogos com terceiros sobre o procedimento. Esses elementos levaram o desembargador Pinheiro Franco, relator do acórdão, a concluir que o acusado “exercia a atividade ilícita de forma habitual”.
Na apelação, a defesa não questionou a condenação, mas buscou uma alteração na pena, alegando circunstâncias atenuantes e modificação na forma de cálculo. Foi considerada a atenuante do baixo grau de instrução e houve uma modificação na fração da continuidade delitiva. A conchectomia é um crime e está incluída no rol de práticas proibidas pelo artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que aborda abusos, maus-tratos e mutilação de animais domésticos e silvestres.
Completando a equipe julgadora estavam Tristão Ribeiro e Geraldo Wohlers. A decisão foi unânime.
Referência do recurso: Apelação nº 1500724-46.2021.8.26.0081
(Com informações do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo)