A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação do dono de um pitbull a indenizar uma criança atacada pelo cão em um condomínio. A decisão, proferida originalmente pelo juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da 1ª Vara Cível de São Sebastião, fixou o valor da reparação por danos morais em R$ 8 mil.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, proferida pela juíza Roberta Luchiari Villela, que condenou o tutor de um pitbull que atacou um prestador de serviços a indenizar a vítima. A reparação por danos materiais foi mantida em R$ 7 mil, e o ressarcimento por danos morais foi elevado para R$ 6 mil.
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um indivíduo acusado de realizar cirurgias para remover as orelhas de cães da raça pitbull, conhecido como procedimento de conchectomia.
A Justiça paulista condenou o dono dos cães da raça pitbull que atacaram o triatleta Tiago Ferranti Belloube (41), em março deste ano, na zona rural do município de Leme (SP). Belloube sofreu mais de 50 mordidas, precisou levar 60 pontos e passar por três cirurgias, uma delas para reconstrução do tendão de Aquiles no calcanhar.
Foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF a sentença que condenou os proprietários de dois cachorros da raça pitbull pelo ataque a um animal de pequeno porte, que foi a óbito. O colegiado concluiu que houve descuido dos réus na guarda dos animais.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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