Mantida condenação de PM por assédio à estudante

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Foi mantida pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a sentença da Vara da Auditoria Militar, que o condenou um Policial Militar (PM),  a 1 ano de prisão, por assédio cometido contra aluna em escola de gestão compartilhada com a PMDF, em Sobradinho.

Segundo a denuncia, o acusado teria usado de sua autoridade de policial monitor do colégio para constranger uma aluna, menor de idade, com intenção de obter algum tipo de benefício sexual.

Assédio sexual pode ser caracterizado entre professor e aluno
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De acordo com o processo, que tramita em segredo de justiça, que o acusado tinha o contato da aluna para informá-la sobre as atividades extraclasse, mas mandava mensagens pelo aplicativo WhatsApp, com conteúdo impróprio, no qual buscava ter intimidade e proximidade com a vítima.

A defesa do PM pediu sua absolvição, com a alegação de que sua conduta não configura crime e que não há provas de que tenha praticado nenhum tipo de assédio.

descumprimento de ordens judiciais
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O colegiado da Vara da Auditoria Militar entendeu que as provas produzidas no processo (depoimento da vitima e  testemunhas, bem como a impressão do extrato das conversas por aplicativo WhatsApp) são suficientes para sustentar a tese de que autor cometeu o crime. Assim, ele foi condenou pela prática do crime descrito no artigo 216-A, § 2º, do Código Penal (assédio sexual)  e  artigo 9º, inciso II, do Código Penal Militar, fixando sua pena em 1 ano de detenção. O réu recorreu da condenação.

Mantida condenação de PM por assédio à estudante | Juristas
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Contudo, os desembargadores da 1ª Turma entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida: “As palavras dirigidas pelo réu à vítima e a respeito dela tem evidente conotação sexual. O réu se insinuava à adolescente vítima com nítidas referências a beijos e aproximação corporal tendentes à satisfação de prazeres sexuais. E o comportamento do réu passou a ser inconveniente, capaz de tirar a paz, o sossego e a liberdade da vítima”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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