Foi mantida pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a sentença da Vara da Auditoria Militar, que o condenou um Policial Militar (PM), a 1 ano de prisão, por assédio cometido contra aluna em escola de gestão compartilhada com a PMDF, em Sobradinho.
Segundo a denuncia, o acusado teria usado de sua autoridade de policial monitor do colégio para constranger uma aluna, menor de idade, com intenção de obter algum tipo de benefício sexual.
De acordo com o processo, que tramita em segredo de justiça, que o acusado tinha o contato da aluna para informá-la sobre as atividades extraclasse, mas mandava mensagens pelo aplicativo WhatsApp, com conteúdo impróprio, no qual buscava ter intimidade e proximidade com a vítima.
A defesa do PM pediu sua absolvição, com a alegação de que sua conduta não configura crime e que não há provas de que tenha praticado nenhum tipo de assédio.
O colegiado da Vara da Auditoria Militar entendeu que as provas produzidas no processo (depoimento da vitima e testemunhas, bem como a impressão do extrato das conversas por aplicativo WhatsApp) são suficientes para sustentar a tese de que autor cometeu o crime. Assim, ele foi condenou pela prática do crime descrito no artigo 216-A, § 2º, do Código Penal (assédio sexual) e artigo 9º, inciso II, do Código Penal Militar, fixando sua pena em 1 ano de detenção. O réu recorreu da condenação.
Contudo, os desembargadores da 1ª Turma entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida: “As palavras dirigidas pelo réu à vítima e a respeito dela tem evidente conotação sexual. O réu se insinuava à adolescente vítima com nítidas referências a beijos e aproximação corporal tendentes à satisfação de prazeres sexuais. E o comportamento do réu passou a ser inconveniente, capaz de tirar a paz, o sossego e a liberdade da vítima”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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