A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP manteve condenação de dois homens pelo crime de porte e transporte ilegal de armas e munições. As penas variam de 5 a 6 anos de reclusão em regime fechado.
Segundo os autos (1500034-77.2020.8.26.0622) os réus, junto com uma terceira pessoa não identificada, foram detidos pela polícia rodoviária na praça do pedágio em Buri, interior de São Paulo, quando viajavam de Ponta Grossa (PR) com destino à Capital paulista em três automóveis, transportando grande quantidade de armas e munições. Foram apreendidas 13 armas de fogo, 100 munições calibre 12, 100 munições de calibre 50, 330 munições de calibre 556, 28 carregadores diversos e duas submetralhadoras. Algumas armas foram identificadas como sendo de uso exclusivo do Exército e todas estavam com a numeração suprimida, para dificultar o rastreamento.
O desembargador Reinaldo Cintra, relator do recurso, destacou que o Estatuto do Desarmamento tem o objetivo de garantir e preservar “o estado de segurança, a integridade corporal, a vida, a saúde e o patrimônio de todos os cidadãos, indefinidamente considerados, contra possíveis atos que os exponham a perigo”. “A simples realização de quaisquer das ações previstas no núcleo de um dos tipos penais contidos na lei basta para a consumação do crime”, afirmou.
Reinaldo Cintra ressaltou que não é o caso de redução da pena de nenhum dos réus, considerando que “um delito dessa dimensão, com uma vultuosa quantidade de armamentos destinados ao abastecimento de facção criminosa, que extrapola a gravidade abstrata tipificada da legislação, deve merecer uma maior reprovabilidade penal por parte do Estado”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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