Mantida condenação por latrocínio contra taxista

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Em votação unânime, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP, manteve decisão condenatória a um homem e uma mulher pelo latrocínio praticado contra um taxista, mantendo assim as sentenças de 23 anos de reclusão em regime fechado para cada réu.

Segundo os autos ( 0001335-74.2017.8.26.0514), os dois passando-se por clientes solicitaram, na comarca de Itupeva, uma viagem de táxi e anunciaram o assalto durante o trajeto. Em seguida, esfaquearam o motorista, lançaram-no no porta-malas e atearam fogo no veículo com a vítima ainda viva.

Para o desembargador Otávio Rocha, relator da apelação, os argumentos da defesa não prosperam. “No caso em apreço, nenhuma prova foi produzida pela defesa no tocante à eventual toxicomania ou a qualquer outra causa de inimputabilidade que pudesse ser reconhecida a favor do apelante, sendo certo, de resto, que aquela circunstância só poderia ser constatada através de exame pericial que, como está claro, não foi requerida pela defesa”, considerou o relator.

O magistrado destacou ainda que, “não se pode perder de vista que o montante final estabelecido na decisão não pode ser considerado excessivo, senão o contrário, já que é possível perceber extrema benevolência na quantificação operada em cada fase do cálculo, consideradas as circunstâncias específicas do fato, reveladoras de especial intensidade de dolo dos agentes, bem como as agravantes expressamente reconhecidas”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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APLICATIONS

Pela contratação de falso médico, empresas terceirizadas devem indenizar poder público

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Por decisão da 3ª Vara Cível de Praia Grande duas empresas prestadoras de serviços médicos (terceirizadas), foram condenadas ao pagamento de indenização por danos sociais, pela contratação de falso médico que atuou em hospital da cidade de 9/8/19 a 31/6/20. O valor da indenização a ser pago foi estipulado em, R$ 500 mil, a ser pago ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A gestora do hospital foi condenada, subsidiariamente, ao pagamento da quantia indenizatória fixada.