Hacker e cúmplice são condenados por desvio de dinheiro de empresa

Data:

Hacker e cúmplice são condenados por desvio de dinheiro de empresa
Créditos: Visual Generation / Shutterstock.com

Herald Cardoso Ribeiro e Fernanda de Souza Oliveira foram condenados a prestar serviços comunitários por três anos, um mês e dez dias, além do pagamento de quatro salários-mínimos, por terem desviado dinheiro de uma empresa utilizando a internet. Herald hackeou R$ 47.235,54 da conta da Jackson Cardoso dos Santos Acabamentos e transferiu para a conta de Fernanda, em junho de 2013, em Goiânia. A decisão, unânime, é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Goiânia. Foi relator o desembargador Itaney Francisco Campos.

Segundo consta dos autos, em 20 de junho de 2013, Herald Cardoso procurou Fernanda e propôs a realização de transferência de dinheiro para sua conta bancária. Ele prometeu pagar R$ 2 mil. Ela aceitou. Porém, como estava com a conta encerrada, a mulher procurou Thalita Braga Martins para transferir o dinheiro para a conta dela. Thalita aceitou e recebeu mil reais pelo serviço.

Como já planejado previamente com Fernanda, Herald raqueou a conta da empresa e transferiu a quantia para a conta repassada por Fernanda, o valor foi dividido em cinco vezes, totalizando mais de R$ 47 mil.

O gerente da conta de Thalita suspeitou da movimentação elevada em sua conta-corrente, no momento em que também recebeu notificação do Banco Bradesco de que foram realizadas transferências fraudulentas da conta de um correntista, e solicitou à agência do Banco HSBC em que Tahilta era cliente que bloqueasse os valores, pois ainda não tinham efetuado os saques.

Fernanda e Thalita já haviam sacado R$ 7 mil em uma agência do HSBC em frente ao Terminal Isidória, na capital de Goiás, quando foram a outra agência em Aparecida de Goiânia para sacar o restante do dinheiro. O gerente do banco advertiu a cliente, questionando-a se ela tinha conhecimento da procedência ilícita em sua conta e pediu para que devolvesse os R$ 7 mil que tinha sacado. Thalita atendeu o pedido do gerente e devolveu o dinheiro, no momento em que foram presas em flagrante pela Polícia Civil, pois o gerente do banco havia acionado a polícia.

Em primeiro grau, Fernanda e Herald foram condenados a prestar serviços comunitários por três anos, além do pagamento de 4 salários mínimos. Já Thalita provou em juízo que não sabia da origem do dinheiro e foi inocentada.

Segundo grau

Inconformados com a sentença, Herald e Fernanda interpuseram apelação criminal requerendo reforma da decisão de primeiro grau, pois, segundo eles, a, provas não se mostravam suficientes para embasar a condenação.

O desembargador-relator,  ressaltou que a materialidade do delito de furto restou devidamente demostrado por meio do auto de prisão em flagrante, bem como por parte dos documentos de ocorrência de fraude e das operações bancárias, além das demais provas carreadas para o processo.

Itaney Campos salientou ainda que todas as fases e formalidades previstas no artigo 68 do Código Penal foram atendidas, não havendo nenhum reparo a ser feito na decisão de primeiro grau e que as penas são razoáveis e proporcionais ao delito perpetrando pelos réus. Leia o Acórdão (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Ementa:

APELAÇÕES CRIMINAIS. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II e IV, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. ATENUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE. 1. Confirma-se o juízo condenatório pela prática de furto qualificado por fraude, mediante o concurso de pessoas, quando demonstrada, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a perpetração da atividade criminosa pelos agentes. 2. Impõe-se a manutenção da pena-base no patamar fixado, porquanto justificável pelo concurso de pessoas, fator desfavorável aos réus na análise das circunstâncias do crime, pois dificulta a defesa da vítima, facilitando a atuação dos réus. APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS, PARA MANTER A CONDENAÇÃO E AS SANÇÕES FIXADAS EM PRIMEIRO GRAU, PARA OS INSURGENTES. (TJGO – APELAÇÃO CRIMINAL Nº 222628-79.2013.8.09.0175 (2013922226287), COMARCA DE GOIÂNIA, 1º APELANTE: HERALD CARDOSO RIBEIRO, 2º APELANTE: FERNANDA DE SOUZA OLIVEIRA, APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO, RELATOR: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS. Data do Julgamento: 22.11.2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo