Mantida isenção de IPI para a compra de automóvel a pessoa com deficiência no joelho

Data:

IPI - TRF1
Créditos: Avosb / iStock

Foi confirmada com unanimidade pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, a sentença que concedeu isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo automotor a uma deficiente física.

A Fazenda Nacional apelou ao TRF1 do entendimento do 1º grau alegando que as deficiências citadas nos laudos médicos pela autora não estão abrangidas pela Lei nº 8.989/95 nem na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil 607/2006 para a concessão de isenção de IPI a pessoas com (orteo)artrose primária generalizada e contusão do joelho, sendo por isso indeferida a solicitação.

O relator, desembargador federal José Amilcar Machado, destacou que o artigo 1º da Lei nº 8.989/95 em seu primeiro parágrafo lista as patologias passíveis de garantir o direito à isenção do imposto e confirmou que os laudos médicos apresentados pela autora atestam os requisitos exigidos pela lei. “Da leitura dos laudos conclui-se que a impetrante é acometida de deficiência no joelho esquerdo que compromete a sua função física, adequando-se ao disposto na legislação de isenção do IPI. Não há equívoco no reconhecimento do seu direito firmado em sentença”, concluiu o relator.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.