A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 negou na ultima quarta-feira (18) um habeas corpus (HC) em que a defesa de Wilson Quintella Filho, ex-presidente da Estre Ambiental, questionava a autenticidade e a legitimidade de provas obtidas contra ele pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito das investigações da Operação Lava Jato.
A defesa de Quintella solicitou perícia técnica nos sistemas eletrônicos MyWebDay e Drousys, usados pelo setor de Operações Estruturadas da Odebrecht para controlar os pagamentos de propina a autoridades e políticos. Os advogados apontaram a possibilidade de quebra na cadeia de custódia na obtenção dessas provas.
De acordo com o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos relacionados à Lava Jato no TRF4, “eventual discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova poderá ter lugar no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal, não restando demonstrado flagrante constrangimento ilegal capaz de provocar a suspensão dos atos processuais”.
No entendimento de Gebran, um eventual risco futuro de prolação de sentença condenatória não autoriza a utilização do habeas corpus. “Fosse assim, toda a insatisfação poderia ser tutelada pela via sumária, haja vista todo o processo penal poder chegar a uma condenação”, explicou.