TRF4 nega habeas corpus em que ex-presidente da Estre Ambiental questiona autenticidade de provas obtidas pelo MPF

Data:

TRF4 nega habeas corpus em que ex-presidente da Estre Ambiental questiona autenticidade de provas obtidas pelo MPF | Juristas
Crédito: AndreyPopov / istock

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 negou na ultima quarta-feira (18) um habeas corpus (HC) em que a defesa de Wilson Quintella Filho, ex-presidente da Estre Ambiental, questionava a autenticidade e a legitimidade de provas obtidas contra ele pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito das investigações da Operação Lava Jato.

A defesa de Quintella solicitou perícia técnica nos sistemas eletrônicos MyWebDay e Drousys, usados pelo setor de Operações Estruturadas da Odebrecht para controlar os pagamentos de propina a autoridades e políticos. Os advogados apontaram a possibilidade de quebra na cadeia de custódia na obtenção dessas provas.

De acordo com o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos relacionados à Lava Jato no TRF4, “eventual discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova poderá ter lugar no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal, não restando demonstrado flagrante constrangimento ilegal capaz de provocar a suspensão dos atos processuais”.

No entendimento de Gebran, um eventual risco futuro de prolação de sentença condenatória não autoriza a utilização do habeas corpus. “Fosse assim, toda a insatisfação poderia ser tutelada pela via sumária, haja vista todo o processo penal poder chegar a uma condenação”, explicou.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo