Categorias Notícias

Mantida justa causa de porteiro por ato de racismo contra paciente em hospital de Uberlândia

 

Créditos: iJacky / iStock

A demissão por justa causa do porteiro de um hospital em Uberlândia, que cometeu um ato de racismo contra um paciente em busca de atendimento, foi mantida pela Justiça do Trabalho. A sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia foi mantida por unanimidade pelos desembargadores da Quarta Turma do TRT-MG.

O incidente ocorreu em 9 de dezembro de 2020, quando a paciente e sua filha encontraram o porteiro na recepção do hospital e pediram atendimento. A paciente explicou que se dirigiu diretamente à recepcionista da unidade, mas ouviu o porteiro dizer: "o tal do preto não tem educação mesmo". A polícia foi chamada, e o porteiro foi preso em flagrante por incontinência de conduta ou mau procedimento, de acordo com o artigo 482, alínea "b", da CLT.

O porteiro entrou com um recurso na Justiça do Trabalho pedindo a reversão da demissão por justa causa, mas o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia manteve a decisão. O trabalhador negou as acusações e afirmou que apenas disse a frase: "povo sem educação, passa em cima da gente e nem responde". Ele argumentou que a paciente não provou que ele proferiu palavras preconceituosas.

No entanto, a desembargadora relatora, Paula Oliveira Cantelli, manteve a decisão ao avaliar o apelo em seu voto condutor. Ela afirmou que a recepcionista do hospital confirmou as declarações das pacientes e que as declarações constantes do boletim de ocorrência presumem-se verdadeiras. Para a desembargadora, o racismo é uma conduta tão grave que constitui um crime inafiançável e imprescritível e que não pode ser tolerado em nenhuma de suas formas.

Ela destacou que a empregadora não poderia coadunar com a prática do porteiro, mesmo que ele se identificasse como negro. A desembargadora ressaltou ainda que a discriminação de gênero e racial se reforçam mutuamente, conforme estudos em feminismo negro. A magistrada concluiu que a empregadora produziu provas suficientes de que o ex-empregado praticou uma falta grave em serviço, e que a justa causa deve ser mantida, porque a conduta praticada quebrou a fidúcia que deve existir na relação de emprego. O processo foi arquivado definitivamente.

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região)

 

Postagens recentes

Viver sua aposentadoria na Europa: entenda se vale a pena

Escolher a aposentadoria na Europa pode ser transformador. É iniciar uma nova fase de vida. Além disso, é viver em… Veja Mais

23 horas atrás

Como morar em Portugal em 2024: Guia completo e Atualizado

Descubra o passo a passo de como morar em Portugal em 2024 com nosso guia completo e atualizado para facilitar… Veja Mais

24 horas atrás

Guia Prático: Como ser um motorista com TVDE em Portugal

Tornar-se um motorista TVDE em Portugal é uma chance de crescer economicamente. Não é só sobre dirigir. É também se… Veja Mais

1 dia atrás

Guia Completo Para o Visto CPLP em Portugal

Descubra em nosso guia completo para o visto CPLP em Portugal como morar e trabalhar nos países membros com facilidade. Veja Mais

1 dia atrás

Guia para Morar em Portugal Legalmente e Seguro

Descubra como alcançar seu sonho de morar em Portugal legalmente e com total segurança em nosso guia completo. Veja Mais

1 dia atrás

Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas

Descubra como obter a Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas com nosso guia completo e assistência especializada. Veja Mais

1 dia atrás