Empresa é indenizada por ter nome inscrito indevidamente na Serasa

Data:

Empresa é indenizada por ter nome inscrito indevidamente na Serasa
Créditos: BrAt82 / Shutterstock.com

O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar R$ 6 mil aos sócios da Guarda Barcos Araguaia e Locações LTDA, a título de indenização por danos morais, por ter inscrito irregularmente o nome da empresa na Serasa. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), cujo relator foi o juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes.

De acordo com os autos, os sócios foram informados da existência de três cédulas de crédito bancário emitidos supostamente no nome da empresa. Em virtude disso, passaram a receber notificações de inclusão da empresa no rol de devedores. Entretanto, eles alegaram não ter autorizado, nem mesmo por meio de procuração, o endosso das cédulas de crédito. Diante disso, acionaram a justiça, visando a nulidade dos documentos e a retirada do nome da empresa no cadastro de inadimplentes. Também solicitaram indenização por dano moral.

O Bradesco, por sua vez, interpôs recurso apelatório, alegando que apenas descontou as cédulas de crédito endossadas e que, por isso, não poderia ser responsabilizado, requerendo assim, a sua exclusão da relação processual.

Após analisar os autos, o magistrado explicou que os documentos apresentados pelo banco não trazem a assinatura de nenhum dos proprietários da empresa, desconfigurando, assim, a dívida. “A empresa não pode ser penalizada por ato que não deu causa”, ressaltou Eudélcio Machado.

“Pude conferir que o nome da empresa foi inserida de forma indevida na Serasa, no dia de 27 de setembro de 2015”, acrescentou o juiz. Diante das provas, condenou o banco ao pagamento de R$ 6 mil, a título de danos morais. Votaram, além do relator, os desembargadores Itamar de Lima e Beatriz Figueiredo Franco. (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Leia o Acórdão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS E INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONDIÇÃO DE MANDATÁRIO NÃO COMPROVADA. REJEIÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. DANO MORAL CARACTERIZADO INDEPENDENTEMENTE DE PROVA. VERBA INDENIZATÓRIA. PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. 1 – A mera alegação do apelante de que estaria atuando como mandatário da sacada, na condição de endossatário, sem especificar quem seria o mandante e sem enfrentar os documentos trazidos pela parte adversa, dando conta de ser ele (apelante) o titular do crédito, que resultou na ação indenizatória em seu desfavor, é o quanto basta para derrubar a sua tese de ilegitimidade passiva. 2 – Provada nos autos os dados da empresa apelada foram indevidamente inscritos no SERASA, vez que baseada em contratos não firmados pela vítima, cujos documentos não foram impugnados pelo apelante, caracterizado o dano moral indenizável, o qual, devido à sua natureza in re ipsa, independe de produção de prova do prejuízo sofrido decorrente do ato de inscrição. 3 – A fixação da verba indenizatória, de acordo com a jurisprudência, guarda em si a função pedagógica de desestimular a reiteração da conduta irregular, de um lado, e de outro lado, busca evitar que o valor arbitrado seja insignificante ou que provoque o enriquecimento sem causa. Neste contexto, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) arbitrado pelo juízo de origem não importa em impacto negativo ao patrimônio do apelante e mostra-se de acordo com o entendimento jurisprudencial que versa sobre o tema. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELAÇÃO CÍVEL 340856-26.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 14/02/2017, DJe 2218 de 24/02/2017)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo