A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, proferida pela juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, que considerou válida uma multa de R$ 450 mil aplicada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) contra uma empresa de logística. A empresa havia realizado o transporte de gado bovino vivo sem obter previamente a licença ambiental necessária.
A ação foi movida por uma empresa que atua no Porto de Santos e foi contratada para exportar 27 mil cabeças de gado. Devido à falta de licenciamento ambiental para o transporte de carga viva, a empresa recebeu uma multa de R$ 225 mil da Cetesb, valor que foi multiplicado por dois devido à localização na Zona de Amortecimento do Parque Estadual Xixová Japuí.
Em seu voto, o relator do recurso, o desembargador Paulo Ayrosa, destacou que qualquer atividade que apresente risco de prejudicar o meio ambiente e a saúde pública está sujeita ao controle da Administração Pública, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal para a legislação. O magistrado considerou que a infração ficou caracterizada, uma vez que a empresa “desconsiderou totalmente” a necessidade de licenciamento ambiental prévio para o embarque de carga viva no Porto de Santos, falhando em demonstrar que adotou medidas para exercer a atividade de exportação, que até então era inédita.
A turma também incluiu os desembargadores Luis Fernando Nishi e Paulo Alcides, e a decisão foi unânime.
O número da apelação é 1020886-97.2022.8.26.0562.
(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)