Confirmando decisão liminar de segunda instancia a 8ª Câmara Criminal do Tribunal Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu ao pai de uma criança autorização para o plantio, cultivo, extração e posse do óleo das plantas de Cannabis sativa. O salvo-conduto concedido ao menino e a seu responsável foi visa impedir constrangimentos legais e eventuais interrupções do tratamento
O desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, relator do pedido, concedeu, liminarmente, permissão ao pai para plantar e extrair o princípio ativo em quantidade necessária para a produção do óleo imprescindível à continuidade do tratamento da criança, exclusivamente em sua residência e para fins medicinais, pelo tempo que for necessário para o alívio do sofrimento do menino.
No julgamento do mérito, a decisão foi mantida. Para o relator, apesar de a legislação atual autorizar a manipulação do remédio apenas por profissional farmacêutico, e a venda em farmácias estar condicionada à apresentação de prescrição médica, o valor ainda é extremamente alto e pouco acessível para a maioria da população.
O paciente, atualmente com 12 anos, sofre de epilepsia refratária e autismo severo decorrentes da síndrome de Dravet, já tendo sido internado 48 vezes, sendo 14 delas em unidades de tratamento intensivo (UTIs).
O pai afirma que, após ser submetido a diversas terapias que não tiveram resultado, aos 7 anos de idade, ele iniciou um tratamento com o óleo da planta, alcançando melhora significativa na qualidade de vida.
“Ressalva-se, contudo, que a presente ordem não isenta futura fiscalização do material em questão, com vistas a aferir que a produção e a utilização do óleo extraído da Cannabis sativa L. estejam em estrita consonância com os teros da presente decisão”, concluiu o relator.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG