Mantido decreto de prisão contra sueco acusado de intermediar propinas a executivos da Petrobras

Créditos: luizsouzarj / iStock

Por unanimidade, os desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mantiveram, na última semana (10/3), o decreto de prisão preventiva contra o sueco Bo Hans Vilhelm Ljungberg, investigado no âmbito da Operação Lava Jato. Ele é acusado de intermediar pagamentos de propina a funcionários da Petrobras em contratos na área de compra e venda de petróleo da estatal.

A defesa do acusado havia entrado com pedido de habeas corpus (5006193-59.2021.4.04.0000/TRF), no entanto o entendimento do colegiado foi de que a manutenção da ordem de prisão é necessária para garantir a aplicação da lei penal caso o operador financeiro seja condenado na ação em que é réu.

“Havendo fortes indícios da participação do paciente em crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro e estando o mesmo foragido das autoridades brasileiras, sem que se tenha notícia sobre a recuperação dos valores ilícitos em tese movimentados por ele, justifica-se a manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”, considerou o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, ao negar o pedido de habeas corpus (HC).

Ljungberg foi denunciado pelo Ministério Público Federal em dezembro de 2018 na 57ª fase da Lava Jato, que investigou pagamentos de propina a executivos da Petrobras por empresas que atuam na área de trading. Ele é acusado de integrar o esquema de corrupção como operador financeiro, tendo supostamente intermediado pagamentos de vantagens indevidas e comissões ilícitas no valor de 2,8 milhões de dólares.

O sueco teve a prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, mas a ordem nunca chegou a ser cumprida. Ljunberg deixou o país após a deflagração das investigações. Atualmente ele é considerado foragido pela Justiça brasileira.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

 

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