Trabalhadora receberá indenização por assédio moral durante gestação de risco

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grávida ociosa no trabalho
Créditos: Monkey Business Images | IStock

A empresa Plastic Omnium do Brasil Ltda., localizada em Betim (MG), teve seu recurso contra a condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma operadora de produção, rejeitado por unanimidade pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A trabalhadora, grávida e em gestação de risco, alegou ter sido submetida a condições precárias de trabalho e assédio moral por parte de supervisores e colegas.

A operadora afirmou que seu trabalho exigia esforços físicos, como se abaixar diversas vezes e pegar peso, sem a disponibilidade de cadeiras. Mesmo com contraindicações médicas devido à gestação de risco, ela se sentava em caixas. Alegou ter tido sangramento no local de trabalho, sem que nenhuma providência fosse tomada. Além disso, relatou assédio moral por parte de um supervisor, com pressão psicológica, xingamentos, humilhações e comentários desrespeitosos.

Trabalhadora receberá indenização por assédio moral durante gestação de risco | Juristas
Reaching out pregnant woman in office on White background –
Autor: ChrisTefme

A empresa defendeu-se alegando desconhecimento do episódio de sangramento e afirmou garantir um ambiente de trabalho adequado, inclusive durante a gravidez da empregada. Argumentou a ausência de relatos à área de Recursos Humanos ou outras denúncias sobre o assédio.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) concluíram que a empregada foi vítima de assédio moral com base em provas testemunhais e periciais. O TRT destacou a falta de credibilidade dos depoimentos das testemunhas trazidas pela empresa, que eram supervisores da operadora, sendo uma delas apontada como um dos assediadores.

Prefeitura deverá readmitir psicóloga demitida mesmo estando grávida
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

No Tribunal Superior do Trabalho, o relator do recurso, ministro Breno Medeiros, explicou que reexaminar fatos e provas seria necessário para chegar a uma conclusão diferente da do TRT, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Isso resultou na falta de transcendência do recurso.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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