O Ministério da Educação, publicou hoje no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.773, de 18 de outubro de 2019, que Dispõe sobre as diretrizes para formação do cadastro do Sistema Educacional Brasileiro – SEB e expedição da Carteira de Identificação Estudantil – CIE, de que tratam os art. 1º-A e 1º-B da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.
Para efeitos da Portaria, terão direito à Carteira de Identificação Estudantil e aos benefícios previstos na legislação os estudantes regularmente matriculados que tenham comprovada sua condição de discente nos níveis e nas modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
A padronização do modelo da CIE tem por objetivo facilitar o reconhecimento do documento e do direito do estudante ao benefício da meia-entrada em todo o território nacional, bem como propiciar maior segurança e evitar fraudes na sua emissão e utilização, estabelecendo o conjunto mínimo de informações requerido, o uso de padrão de certificação digital definido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, os procedimentos para sua emissão e validação, e o padrão de características físicas, para a CIE física.
A Carteira de Identificação Estudantil – CIE, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações do estudante: nome completo; foto recente; nº de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; e a data de nascimento. Já do vínculo estudantil: nome da instituição de ensino; nível e modalidade de educação e ensino, conforme previsto no Título V da Lei nº 9.394, de 1996; e o prazo de validade da Carteira, para as carteiras físicas.
Além disso, a CIE deve dispor do certificado de atributo, seguindo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, de acordo com normas estabelecidas em ato do ITI.
Fonte: Imprensa Nacional