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STJ: remição de pena por curso profissionalizante a distância exige cadastro da instituição no MEC

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que para que um preso seja beneficiado com a remição de pena por ter realizado um curso profissionalizante a distância, a instituição de ensino responsável pelo curso deve estar devidamente cadastrada no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica, do Ministério da Educação (MEC), e ter vínculo com o presídio.

Faculdade deve indenizar ex-aluna por curso não reconhecido

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou integralmente decisão da 1ª Vara Cível de Jaboticabal, proferida pela juíza Andrea Schiavo, que condenou uma instituição de ensino a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma ex-aluna que descobriu, após alguns anos, que o curso de graduação que ela concluiu não era reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Lewandowski suspende despacho do MEC contra comprovante de vacina em instituições federais de ensino

Na última sexta-feira (31), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu tutela de urgência formulada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 756) e determinou a suspensão do despacho do Ministério da Educação, publicado no dia 29 de dezembro de 2021, proibindo a exigência de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais em instituições federais de ensino. 

Aluna que cursou extensão pensando ser graduação deve ser indenizada por faculdade

A justiça determinou que a Faculdade de Ensino Regional Alternativa (Fera) indenize uma estudante que fez um curso de extensão pensando ser graduação. A decisão foi do juiz Ewerton Carminati, da 1ª Vara de Palmeira dos Índios, que estabeleceu o valor de R$ 15 mil a ser pago pela instituição pelos danos morais, determinando ainda a devolução dos valores pagos com taxa de vestibular, de matrícula semestral e mensalidades a ex-aluna que foi induzida a erro pela faculdade.

TRF1 garante a universitário direito de antecipar colação de grau e obter certificado de conclusão de curso

A 6ª Tuma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a um estudante da Universidade Federal da Bahia (UFBA) em fase final do curso o direito de colar grau de forma antecipada, determinando que a universidade antecipe a expedição de certificado de conclusão do curso.

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A Revista Juristas vem ampliando sua presença no cenário jurídico brasileiro ao promover a divulgação da produção intelectual de profissionais que contribuem para o desenvolvimento do Direito, o fortalecimento das instituições e o aperfeiçoamento do sistema de Justiça. Com 11 edições publicadas até outubro de 2026, a revista reúne entrevistas, artigos e reflexões sobre temas que influenciam diretamente a sociedade brasileira.

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