Médico cubano não pode ser imediatamente escolhido para o Mais Médicos

Data:

Para cubano, ele tinha o direito de escolher vaga.

mais médicos
Créditos: Kokoroyuki | iStock

Um médico cubano refugiado que participou do Mais Médicos por mais de 3 anos teve seu pedido liminar negado pela juíza da 5ª vara da Seção Judiciária do DF. Ele desejava ser imediatamente escolhido para o programa como qualquer outro brasileiro formado no exterior e sem CRM. O profissional afirmava que tinha direito a trabalhar e de escolher a vaga primeiramente no Mais Médicos.

Na análise do pedido, a magistrada ponderou que não há direito absoluto que ampare estrangeiros a terem os mesmos direitos dispensados aos nacionais, existindo “apenas uma faculdade, uma diretriz, para que dentro das possibilidades, a República Federativa do Brasil disponibilize aos estrangeiros certos benefícios e direitos gozados pelos seus nacionais.”

Ela pontuou ainda as prerrogativas adicionais conferidas aos estrangeiros portugueses pela Constituição, desde que garantida a reciprocidade de tratamento. Porém, também destacou que essa igualdade não é absoluta.

A magistrada disse que “não é antijurídica a previsão disciplinada na nova regulamentação do Programa Mais Médicos que, embora tenha possibilitado a participação do refugiado estrangeiro (garantindo a integralidade do núcleo rígido do direito de acesso ao programa), apenas priorizou que o nacional brasileiro, que cursou faculdade no estrangeiro, tivesse prioridade na escolha dos Municípios para exercer a atividade. Isso é o mínimo que o cidadão brasileiro pode esperar de seu país nacional.”

Por fim, destacou que, apesar do impetrante ter requerido condição de refúgio, ela ainda não foi reconhecida pelo órgão competente.

“Assim, deve o impetrante se, de fato, tiver o intento de permanecer no Brasil, inicialmente, ter o status de refugiado reconhecido pelas autoridades brasileiras e, posteriormente, estar atento ao fato de que, mesmo como refugiado, não usufruirá integralmente da plenitude de todos os direitos gozados pelos nacionais brasileiros, diante da autonomia soberana da República Federativa do Brasil.” (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1000158-91.2019.4.01.3400 – Decisão (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.