Médico cubano não pode ser imediatamente escolhido para o Mais Médicos

Data:

Para cubano, ele tinha o direito de escolher vaga.

mais médicos
Créditos: Kokoroyuki | iStock

Um médico cubano refugiado que participou do Mais Médicos por mais de 3 anos teve seu pedido liminar negado pela juíza da 5ª vara da Seção Judiciária do DF. Ele desejava ser imediatamente escolhido para o programa como qualquer outro brasileiro formado no exterior e sem CRM. O profissional afirmava que tinha direito a trabalhar e de escolher a vaga primeiramente no Mais Médicos.

Na análise do pedido, a magistrada ponderou que não há direito absoluto que ampare estrangeiros a terem os mesmos direitos dispensados aos nacionais, existindo “apenas uma faculdade, uma diretriz, para que dentro das possibilidades, a República Federativa do Brasil disponibilize aos estrangeiros certos benefícios e direitos gozados pelos seus nacionais.”

Ela pontuou ainda as prerrogativas adicionais conferidas aos estrangeiros portugueses pela Constituição, desde que garantida a reciprocidade de tratamento. Porém, também destacou que essa igualdade não é absoluta.

A magistrada disse que “não é antijurídica a previsão disciplinada na nova regulamentação do Programa Mais Médicos que, embora tenha possibilitado a participação do refugiado estrangeiro (garantindo a integralidade do núcleo rígido do direito de acesso ao programa), apenas priorizou que o nacional brasileiro, que cursou faculdade no estrangeiro, tivesse prioridade na escolha dos Municípios para exercer a atividade. Isso é o mínimo que o cidadão brasileiro pode esperar de seu país nacional.”

Por fim, destacou que, apesar do impetrante ter requerido condição de refúgio, ela ainda não foi reconhecida pelo órgão competente.

“Assim, deve o impetrante se, de fato, tiver o intento de permanecer no Brasil, inicialmente, ter o status de refugiado reconhecido pelas autoridades brasileiras e, posteriormente, estar atento ao fato de que, mesmo como refugiado, não usufruirá integralmente da plenitude de todos os direitos gozados pelos nacionais brasileiros, diante da autonomia soberana da República Federativa do Brasil.” (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1000158-91.2019.4.01.3400 – Decisão (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.