Médicos não podem acumular cargos com horários conflitantes

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TJRN negou mandado de segurança a profissional que exerceria 70 horas semanais em dois estados

Médicos não podem acumular cargos com horários conflitantes. A acumulação de
funções públicas só é válida quando não há conflito entre as cargas horárias. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A corte negou mandado de segurança de um profissional que pretendia ocupar cargos de 40 e 30 horas semanais. Um no Rio Grande do Norte e outro na Paraíba.

Médicos não podem acumular cargos com horários conflitantes
Créditos: Yavdat | iStock

Para o desembargador Virgilio Fernandes de Macedo Junior, vice-presidente do TJRN, o profissional deve comprovar a compatibilidade de horários para que a cumulação seja regular.

“Apesar do entendimento desta Corte, no sentido de afastar a limitação para acumulação de cargos em virtude da observância, pura e simples, da jornada máxima de trabalho em 60 horas, prevista na Lei Complementar Estadual nº122/94, não se dispensa a demonstração do requisito, de foro constitucional, da compatibilidade de horários para o exercício dos cargos cumulados”, destacou o magistrado.

A defesa do médico já tinha sido indeferida uma liminar na primeira instância. Na decisão, o TJRN sublinhou que a defesa não apresentou provas de compatibilidade da carga horária.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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