Foi mantida pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), a quebra de sigilo fiscal do antropólogo Flávio Gordon, determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, no Senado Federal, para apurar suposta participação numa rede de disseminação de fake news e contrárias à saúde pública.
De acordo com a CPI, em postagens no Twitter, Gordon teria, atentado “contra a ciência, a vida e a saúde pública”, integrando uma rede de desinformação que “contribuiu para o agravamento da crise sanitária e o aumento da mortalidade derivada da pandemia no Brasil”.
A partir de requerimento apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), a CPI solicitou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) de Gordon, com as eventuais informações de movimentações financeiras atípicas, de 1º de janeiro de 2019 até os dias atuais, para verificar se a disseminação massiva de conteúdos favoráveis ao tratamento com medicamentos ineficazes e contrários ao distanciamento social e à vacinação é financiada.
No mandado de segurança (38182), a defesa do Flávio Gordon sustentou que ele exerceu o direito à livre opinião e pode, eventualmente, ter cometido erros ou compartilhado informações que venham a se provar equivocadas, mas isso não significa que teria praticado “desinformação dolosa”, o que equivaleria a criminalizar a opinião. Alegou, ainda, que as informações obtidas por meio da quebra de sigilo fiscal não teriam nenhuma relação com o objeto de investigação delimitado pela CPI.
Para a ministra Cármen Lúcia, as informações prestadas pela CPI a respeito da necessidade de analisar se a disseminação de desinformação foi financiada e se houve a participação de agentes públicos ou envolvimento de dinheiro público, revela motivação idônea, na medida em que foi indicada causa concreta provável para a transferência das informações sigilosas do antropólogo.
Ela observou que o que se apura é conduta gravíssima, “mais ainda em período pandêmico, no qual a vida das pessoas depende de informações corretas e que se conjuga com o objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito”.
Ao negar pedido de liminar a ministra determinou, porém, que o acesso aos dados obtidos seja restrito aos senadores que integram a CPI, sob pena de responsabilização.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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