Pena confirmada para massagista que abusou de cliente menor de idade

Data:

Massagista idoso tem pena mantida pelo TJSC

Atos libidinosos diversos da conjunção carnal
Créditos: seksan mongkhonkhamsao / iStock

Por unanimidade, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um massagista que praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal em uma paciente menor de idade de 14 anos, em uma clínica com sede na Grande Florianópolis (SC).

O idoso, de 82 anos à época do ato, foi condenado pelo crime de violação sexual mediante fraude e recebeu pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade durante dois anos, além do pagamento da importância de um salário mínimo a entidade a ser especificada posteriormente.

Não conformado com a condenação de primeira instância, o ancião ingressou com uma apelação criminal com pedido de absolvição por ausência de provas.

A apelação foi julgada pela Quinta Câmara Criminal do TJSC que não deu provimento a mesma, em matéria sob a relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga.

O fato do massagista aproveitar-se da condição e da confiança depositada em seu trabalho pela vítima foi levado em consideração para a confirmação da pena. Com pretensa formação holística, o profissional afirmava ter o poder de ver as pessoas por dentro.

No caso em tela, diagnosticou que a jovem cliente possuía problemas no ovário que lhe causavam falta de sensibilidade em partes do seu corpo. A garota, contudo, tinha procurado auxílio após romper um tendão do joelho quando praticava balé.

Tudo aconteceu no ano de 2011, no entanto, a menor de idade só conseguiu denunciar o agressor 3 (três) anos depois, em uma sessão com psicóloga que tratava sua depressão.

O apelo do idoso fundamentou-se na ausência de provas, acrescida do fato da vítima não recordar exatamente a data em que ocorreram tais abusos.

Antônio Zoldan da Veiga
Créditos: Reprodução / Justiça Eleitoral de SC

Para o relator, desembargador Antônio Zoldan da Veiga, no entanto, em crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima possui alto valor probatório, capaz de servir de base para um decreto condenatório caso esteja em consonância com os demais elementos demonstrados nos autos.

“Não se sustenta a negativa do réu. Apesar da profissão do acusado requerer o toque nas pessoas, restou clara a intenção do apelante em satisfazer a sua lascívia, mediante indução da vítima em erro, pois fez com que ela tivesse conhecimento equivocado da realidade”, afirmou em seu voto o magistrado Zoldan. (Com informações do TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

Ministro da Defesa é vítima de golpe após clonagem de número em aplicativo de mensagens

O ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, teve seu número clonado por criminosos, que utilizaram um aplicativo de mensagens para solicitar dinheiro a contatos em nome do ministro. Os golpistas alegavam que os valores seriam destinados a um suposto evento beneficente. A assessoria confirmou o golpe.

Foragido há oito anos é preso após viver como mulher e usar identidade da irmã

Foragido da Justiça turca desde 2018, Tuğrul Başar foi localizado e preso em Istambul após permanecer por mais de oito anos utilizando documentos de identificação da irmã e com aparência feminina. A identidade foi confirmada por impressões digitais, e as autoridades instauraram ainda investigação relacionada ao uso de dados pertencentes a terceiros.

TJDFT mantém condenação por invasão de sistema hospitalar, extorsão e ataque a serviço de utilidade pública

O TJDFT manteve a condenação de dois réus por invasão de dispositivo informático, extorsão e atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública contra um hospital. Um dos acusados também responde por armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. O colegiado considerou comprovado o acesso não autorizado a dados de pacientes e a utilização das informações para exigir pagamento em criptomoedas, além de manter as penas de oito anos e quatro meses e nove anos e quatro meses de reclusão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo