O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou que a União se manifeste, em 10 dias, sobre uma petição em que a Articulação dos Povos Indígenas Brasileiros (Apib) informa o descumprimento das decisões cautelares determinadas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 709), visando à proteção do povo Yanomami.
A entidade pede a elaboração de um plano, em no máximo 60 dias, para promover, entre outras medidas, a expulsão dos invasores e a destruição de pistas de pouso irregulares. A associação pede, ainda, a retomada de operações para a repressão ao garimpo ilegal na TI Yanomami, com a destruição completa dos equipamentos e das aeronaves utilizadas pelos garimpeiros, que haja um “estrangulamento logístico” do abastecimento dos garimpos ilegais, por meio do bloqueio dos acessos fluviais nos rios Mucajaí, Uraricoera, Apiaú e Catrimani, além da indicação e da fiscalização de todos os aeródromos privados localizados no entorno da TIY.
O ministro deu prazo de 10 dias para a apresentação das manifestações, a partir da ciência da decisão, e fixou multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento.
A União deverá informar e comprovar as medidas adotadas para assegurar a segurança das comunidades. A Polícia Federal terá de expor, especificamente, as dificuldades encontradas para garantir a segurança das comunidades e o cumprimento das cautelares.
Já a Anatel foi intimada para esclarecer quais são as empresas que fornecem internet aos garimpos ou como esse acesso está ocorrendo. A ANP, por sua vez, terá de indicar as distribuidoras e as revendedoras de combustível de aviação da região, além de informar em que prazos e como é feita a fiscalização dessas empresas e quais as medidas adotadas em relação às que atuam de forma irregular.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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