Facebook deve excluir páginas que vinculam entidade nacional a discurso de ódio

Data:

Rede Social Facebook
Créditos: Wachiwit / iStock

Por unanimidade, foi mantida pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decisão liminar que determina a remoção, pelo Facebook Serviços Online, de uma série de páginas cujo conteúdo macula a imagem da Confederação Nacional da Indústria – CNI. O colegiado avaliou que os posts ferem preceitos da lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), uma vez que alimentam o discurso de ódio contra as instituições democráticas e cidadãos brasileiros.

Os perfis e páginas hospedadas no portal do réu, segundo os autos, associavam o nome e logomarca da autora e seus dirigentes a integrantes de um suposto Gabinete Parlamentar Constituinte da República Federativa do Brasil, grupo que estaria defendendo medidas absurdas, o que inclui ameaças a autoridades e estímulo à prática de atos criminosos e antidemocráticos.

No recurso apresentado pelo réu, o Facebook requer a reforma da decisão, para que sejam respeitadas as liberdades de expressão e de pensamento. Fala da necessidade de conciliar o direito de personalidade da empresa autora com os direitos de toda a coletividade, notadamente, os direitos de liberdade de expressão, manifestação de pensamento e acesso à informação, previstos na CF. Por fim, esclarece que a indisponibilidade de conteúdo deve ser direcionada pontualmente ao conteúdo específico da ofensa e não a toda a conta dos usuários.

A autora destaca que não pretende, com a ação, impor restrição ao direito de liberdade de manifestação de quem quer que seja, mas, sim, impedir a divulgação de conteúdos ilícitos associados à sua imagem e à de seus dirigentes.

Segundo a magistrada, restou comprovada a prática de conduta ofensiva à imagem da autora e de seus dirigentes, os quais foram indicados como integrantes do referido gabinete parlamentar. “Como bem pontuado na origem, soa incongruente a correlação da CNI às páginas e perfis denominados Brigada Cibernética do Povo, bem como à menção de que a CNI faria parte do movimento intitulado como ‘Governo Parlamentar do Brasil’, da qual seria membro de seu ‘colegiado’ para fins de promover uma ruptura institucional”.

Os documentos acostados aos autos demonstram que os perfis estariam incitando a população a matar autoridades públicas, ao levante popular, entre outros atos ilícitos, o que reforça a necessidade de deferimento da tutela antecipatória. “A liberdade de expressão e pensamento são garantias fundamentais previstas na Constituição Federal. […] Contudo, a esses direitos, como a todos os outros constitucionalmente reconhecidos, impõem-se limitações, na medida em que não podem sobrepor-se a outras garantias fundamentais inerentes ao cidadão, como o direito à honra e à imagem”, ponderou a julgadora.

A relatora do processo (0723842-98.2020.8.07.0000) destacou, ainda, que os comentários postados na rede social “ostentam elevada carga de gravidade que aludem à ruptura institucional”, pois ressoam contra os pilares do Estado Democrático, estando, dessa forma, fora dos limites constitucionais da liberdade de expressão e devem ser coibidos pelos poderes instituídos.

Dessa forma, os desembargadores concluíram pela manutenção da sentença, uma vez que se encontra alinhada à compreensão jurisprudencial e fundamentada nas normas constitucionais e no Marco Civil da Internet. Em caso de descumprimento da obrigação, o colegiado fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo