O cidadão turco Ali Spahi, por meio de sua defesa, solicitou ao STF que revogasse as medidas cautelares de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga e monitoração eletrônica para que ele pudesse trabalhar. O ministro Edson Fachin acolheu o pedido, mas manteve a proibição de se ausentar da comarca onde reside até o julgamento do pedido de extradição (Ext 1578) e a entrega do passaporte.
O cidadão é acusado de integrar uma suposta organização terrorista que, em 2016, teria tentado golpe armado contra o presidente da Turquia.
Na decisão, Fachin considerou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu pelo indeferimento do pedido de extradição, porque estaria ausente o requisito da dupla incriminação e configurada a possibilidade de submissão do cidadão a juízo de exceção na Turquia.
O parecer ainda apontou que a entidade à qual o extraditando aderiu não se qualifica como organização terrorista sob o olhar da comunidade internacional, pois dissemina ideais legítimos em mais de 170 países. Ainda ressaltou que o turco é sócio de três restaurantes em São Paulo que empregam 20 pessoas e funcionam diariamente até de madrugada.
Diante desse contexto, Fachin entendeu que os requisitos indispensáveis ao deferimento da extradição são frágeis e que não há suspeita de que Ali Spahi se esquive do julgamento do caso no STF.
Para o relator, as medidas impunham “gravames excessivamente onerosos” ao cidadão turco, que relatou dificuldades para desempenhar suas atividades laborais à noite e nos finais de semana.
Processo relacionado: Ext 1578
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)