Ministro revoga cautelares para permitir trabalho noturno a cidadão turco

Data:

turco
Créditos: takasuu | iStock

O cidadão turco Ali Spahi, por meio de sua defesa, solicitou ao STF que revogasse as medidas cautelares de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga e monitoração eletrônica para que ele pudesse trabalhar. O ministro Edson Fachin acolheu o pedido, mas manteve a proibição de se ausentar da comarca onde reside até o julgamento do pedido de extradição (Ext 1578) e a entrega do passaporte. 

O cidadão é acusado de integrar uma suposta organização terrorista que, em 2016, teria tentado golpe armado contra o presidente da Turquia.

Na decisão, Fachin considerou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu pelo indeferimento do pedido de extradição, porque estaria ausente o requisito da dupla incriminação e configurada a possibilidade de submissão do cidadão a juízo de exceção na Turquia. 

O parecer ainda apontou que a entidade à qual o extraditando aderiu não se qualifica como organização terrorista sob o olhar da comunidade internacional, pois dissemina ideais legítimos em mais de 170 países. Ainda ressaltou que o turco é sócio de três restaurantes em São Paulo que empregam 20 pessoas e funcionam diariamente até de madrugada.

Diante desse contexto, Fachin entendeu que os requisitos indispensáveis ao deferimento da extradição são frágeis e que não há suspeita de que Ali Spahi se esquive do julgamento do caso no STF. 

Para o relator, as medidas impunham “gravames excessivamente onerosos” ao cidadão turco, que relatou dificuldades para desempenhar suas atividades laborais à noite e nos finais de semana.

Processo relacionado: Ext 1578

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.