O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou nesta segunda-feira (8) todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silvano âmbito da Operação Lava Jato. Com a decisão, tomada no âmbito do HC 193726. que ainda será avaliada pelo plenário do Supremo, Lula recupera seus direitos políticos.
Ao conceder o habeas corpus a Lula, o ministro avaliou que as ações não poderiam ter corrido em Curitiba, porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras e ordenou que os casos sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal. De acordo com Fachin, após o julgamento do INQ 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal.
Com isso, ficam anuladas as decisões de quatro processos: 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá); 5021365- 32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia); 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula); e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula).
Foi a primeira vez que o relator do caso analisou especificamente um pedido da defesa sobre a competência da Justiça Federal do Paraná. A defesa entrou com o habeas corpus depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do primeiro caso em que Lula foi condenado, o do triplex. “Aplico aqui o entendimento majoritário que veio se formando e agora já se consolidou no colegiado. E o faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos”, diz o ministro.
Em razão da decisão, o ministro Fachin declarou a perda do objeto de 10 habeas corpus e de quatro reclamações apresentadas pela defesa do ex-presidente, entre eles a ação em que questiona a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que era titular da 13ª Vara de Curitiba.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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