O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos em fase recursal que tratem dos expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Planos Collor I e II. A suspensão não atinge as ações em fase de execução, liquidação e cumprimento de sentença ou em fase instrutória.
A decisão se deu nos autos do Recurso Extraordinário (RE 631363), com repercussão geral (Tema 284), que se refere ao Plano Collor I, e atinge também o (RE 632212) (Tema 285), que trata do Plano Collor II. Mendes verificou a necessidade de harmonização das determinações do STF, especialmente em relação à suspensão nacional das ações em curso.
O ministro destacou que tramitam no STF mais três ações sobre os expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, cujo relator é o ministro Ricardo Lewandowski, e os REs 591797 (Tema 265) e 626307 (Tema 264), atualmente relatados pela ministra Cármen Lúcia.
Em relação aos últimos, o antigo relator, ministro Dias Toffoli, determinou, em 2010, a suspensão de todos os feitos em fase recursal que tratassem dos Planos Bresser e Verão e valores não bloqueados do Plano Collor I. Em 2017, foi homologado acordo e determinado o sobrestamento dos recursos por 24 meses, para que os interessados pudessem aderir às propostas.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça.
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