TRT garante comissão de leiloeiro mesmo sem concretização da arrematação

Data:

leilão
Créditos: Andrey Popov | iStock

Por decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) um leiloeiro deve receber a comissão pelo leilão de um imóvel que acabou não se concretizando.

Segundo o relator do caso, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, no caso de desistência, uma vez deferido o pedido de remição, o requerente deve pagar o valor da execução, incluindo a comissão do leiloeiro.

Consta dos autos que houve licitante para arrematação de um imóvel pela quantia de R$ 3,5 milhões. Não havendo entretanto o depósito do valor da arrematação. Após o pedido de remição ser aceito, o remitente pagou a execução, mas o juízo responsável não considerou remida a execução por falta do depósito da comissão do leiloeiro.

O remitente recorreu da decisão. O recurso foi acolhido pelo juiz de primeiro grau, ao argumento de que a arrematação não se concretizou. Para o magistrado, só seria devida a comissão do leiloeiro se a arrematação estivesse perfeita e acabada conforme a previsão do artigo 694 do Código de Processo Civil (CPC) vigente à época dos fatos.

O leiloeiro recorreu da decisão ao TRT 10, afirmando que a comissão é devida, de acordo com o artigo 173 do Provimento Geral Consolidado do Tribunal. O relator disse que o juiz acolheu embargos à execução, sem sequer ter havido garantia total da dívida, homologada em R$ 503,5 mil, e concluiu que são devidos os honorários do leiloeiro pelos serviços prestados.

Com informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.