A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Central (SP) condenou mulher a indenizar, por danos morais, uma modelo que teve suas fotos utilizadas indevidamente em perfil criado pela no aplicativo de relacionamentos Tinder. A decisão foi do juiz, Filipe Mascarenhas Tavares, que fixou o valor da reparação em R$ 5 mil, pelos danos morais.
De acordo com o juiz, dados fornecidos pela própria rede social apontam que foi utilizado número de telefone da requerida (com DDD 031) para a criação da conta, o que indica, sem qualquer dúvida, a criação e utilização pela ré. “Esta mora em Contagem/MG e a latitude e longitude indicadas apontam justamente para a região metropolitana de Belo Horizonte/MG. Justamente a região em que pessoas conhecidas da autora relataram ter visto a referida página na rede social de relacionamentos. Ou seja, nada nos autos indica ter sido a conta criada por golpista”, destacou o magistrado.
Segundo ele, o caso não pode ser tratado como mero dissabor, uma vez que a autora é modelo e depende de sua imagem para trabalhar. “Não bastasse isso, ela foi utilizada indevidamente em rede social focada em relacionamentos, o que evidentemente traz maiores transtornos, sobretudo no caso da autora, que mantém relacionamento há mais de dois anos. Não é mero dissabor para pessoa que depende de sua imagem como ganha pão descobrir que terceiros estão indevidamente usando-a para atrair pessoas no Tinder. Em suma, a requerida deve indenizar moralmente a autora”, escreveu.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000