A Scania Latin America foi condenada pela 18ª Turma do TRT da 2ª Região a pagar R$ 368 mil em indenização para um auxiliar de pintura que desenvolveu doença ocupacional durante o serviço. O valor cobre danos materiais e morais.
De acordo com as informações do caso, o trabalhador teve problemas na coluna e nos ombros. Inicialmente, a empresa havia sido ordenada a pagar uma pensão mensal de 6,25% do salário do empregado, mas a decisão foi suspensa enquanto ele continuava trabalhando na empresa.
A desembargadora-relatora Susete Mendes Barbosa Azevedo, ao julgar o recurso, entendeu que a pensão não deveria depender da eventual extinção do contrato, já que a compensação era devida pela perda física que implicava em redução da capacidade laboral e exigia maior esforço na realização do trabalho.
Ela também alterou o formato de pagamento da pensão mensal para uma parcela única, baseada na remuneração integral do trabalhador, ao invés de um percentual do salário. Os valores estipulados foram de R$ 350 mil para danos materiais e R$ 18 mil para danos morais. A escolha de pagamento em parcela única é baseada na disposição do art. 940, parágrafo único, do Código Civil.
O caso ainda pode ser objeto de recurso de revista.
Processo nº 1000394-33.2021.5.02.0467
(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região)
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