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Morte de funcionário exposto a alto risco é responsabilidade objetiva do empregador

Empresa de confecção de tecidos deverá pagar R$ 200 mil à família de vítima em acidente aéreo

Morte de funcionário exposto a alto risco é responsabilidade objetiva do empregador. Assim entendeu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) ao manter condenação de empresa de confecção de tecidos e roupas.

A companhia terá de pagar indenização de R$200 mil à família do piloto de helicóptero vítima de acidente aéreo. Em primeira instância, a empresa já havia sido condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul.

Créditos: Andreart | iStock

O desastre, ocorrido em 2011, matou três pessoas (além do piloto, o proprietário da empresa e o pedreiro que os acompanhava). Na ocasião, a aeronave bateu de frente com um morro entre a sede da companhia têxtil e o litoral de Santa Catarina.

Para o colegiado do TRT-SC, o conjunto das provas não afasta a presunção de acidente de trabalho. No voto, o relator do processo, magistrado Narbal Antônio de Mendonça Fileti, destaca que a aplicação de responsabilidade objetiva se justifica quando o funcionário está exposto à elevado risco de morte, citando como precedentes acidentes de trânsitos e naufrágios.

“Embora a regra geral do direito brasileiro seja a aplicação da responsabilidade subjetiva para acidente de trabalho, em casos em que o risco ao qual se expõe o trabalhador é muito maior do que o vivenciado pelo indivíduo médio, é plausível a aplicação da responsabilidade civil objetiva”, destaca o juiz.

A empresa está recorrendo no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Notícia feita a partir de informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.


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