Tag: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC)
Pedido de exclusão da ação não impede aproveitamento de custas
Recolhimento integral das custas pode ser usado pelas demais partes do processo
O pedido de exclusão da ação não invalida o aproveitamento das custas processuais. A decisão é da...
Morte de funcionário exposto a alto risco é responsabilidade objetiva do empregador
Empresa de confecção de tecidos deverá pagar R$ 200 mil à família de vítima em acidente aéreo
Morte de funcionário exposto a alto risco é responsabilidade objetiva do empregador....
TRT mantém dispensa de testemunha que insistiu em chupar pirulito durante depoimento
A dispensa de testemunha que se comporta de forma inadequada, mesmo após ser advertida pelo juiz, não representa cerceamento ao direito de defesa. Com esse entendimento, a 3ª Câmara do TRT-SC negou recurso contra a dispensa de uma testemunha que havia se recusado a parar de chupar um pirulito durante...
Família deve responder solidariamente por valores devidos a empregada doméstica, decide TRT
O trabalhador doméstico estabelece vínculo de emprego com todas as pessoas da família para a qual presta serviço, e não apenas com a pessoa física que assina sua carteira. Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) acolheu o recurso de uma doméstica de Joinville e determinou que o filho de sua ex-patroa, já falecida, fosse considerado coempregador em uma ação judicial.
Corregedoria do TRT-SC começa a testar envio de citações iniciais por e-mail
Duas iniciativas recentes da Corregedoria pretendem reduzir em R$ 700 mil as despesas anuais do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) com os Correios: um projeto-piloto para as varas do trabalho enviarem por e-mail as citações iniciais e o Provimento CR 1/2018, que restringe a comunicação com aviso de recebimento (AR) nas correspondências encaminhadas pelas unidades.
Concessão de descanso de 35h entre jornadas semanais afasta horas extras pedidas por moldador
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um moldador mecânico da Wetzel S.A. contra decisão que negou o pagamento de horas extras requeridas sob a alegação de que não usufruiu do intervalo de 35 horas entre as jornadas semanais. Segundo o trabalhador, a empregadora desrespeitava o período, resultante da combinação do intervalo intrajornada de 11 horas (artigo 66 da CLT) com o descanso semanal de 24 horas (artigo 67). O pedido do moldador foi indeferido pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). O entendimento dessas instâncias foi o de que a lei, embora assegure 11 horas de descanso entre o fim de um dia de trabalho e o início de outro, não determina sua cumulação com as 24 horas relativas ao repouso semanal remunerado. O TRT ainda analisou planilha, apresentada pelo próprio moldador e concluiu que não houve irregularidade, pois o que deve ser observado é o respeito ao descanso semanal.
Eliminado em concurso para gari, refugiado haitiano ganha direito à indenização
Imigrantes com visto humanitário têm mesmos direitos de trabalhadores nacionais, aponta decisão da 1ª Câmara do TRT-SC
A Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap), responsável pela limpeza pública de Florianópolis (SC), terá que indenizar em R$...
Desigualdade entre as partes comprovou vínculo de emprego entre cabelereiro e salão de beleza
A relação de parceria fica descaracterizada quando a atividade da empresa é organizada em torno de uma pessoa jurídica ou de uma pessoa física que atua apenas como empresário. Com esse entendimento, a 1ª...
Empregada que sofreu acidente em viagem concedida como prêmio não obtém direito a indenização
Funcionária estava em van contratada pela empresa e ficou incapacitada para o trabalho. Decisão por maioria de votos é da 3ª Câmara do TRT-SC
A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região...