O juiz de Direito Marcelo Coelho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC) determinou que motociclista que sofreu acidente, ao ser atingida pela porta de táxi no desembarque de passageiro na via pública, deve ser indenizada em R$ 12 mil, pelos danos morais. O motorista do carro que atingiu a autora e o proprietário do veículo devem cumprir solidariamente a ordem judicial além de ressarcir o valor gasto no concerto da moto, R$ 145,20.
O acidente aconteceu em março de 2018. A autora relatou que passava de motocicleta quando a porta lateral de um táxi foi aberta a derrubando. Segundo argumentou ela ficou um ano sem poder voltar ao trabalho, ficou de cama seis meses e ficou com sequelas permanentes, sem possibilidade de voltar para suas atividades de antes do acidente. Por isso, ela entrou com pedido de danos morais, estéticos, materiais e lucros cessantes contra a pessoa que dirigia o carro e o proprietário do veículo.
Ao analisar no processo (0705817-36.2019.8.01.0001) as alegações sobre incapacidade permanente e danos estéticos o magistrado verificou que não foram apresentados laudos médicos comprovando as situações relatadas. “Não obstante o laudo informe a gravidade das lesões, não referiu incapacidade permanente ou consolidação das lesões, ou seja, não declarou que a condição retratada é irreversível e não poderá ser alterada mediante a continuação de tratamento, como por exemplo com a realização de fisioterapias”.
O juiz também observou que a autora não apresentou precisamente a quantia que ela receberia pelo tempo que ficou sem trabalhar, por isso, esse pedido também foi negado.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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