Um estudante pré-selecionado para uma bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni) contesta na Justiça a decisão que negou seu benefício sob o argumento de que a renda familiar ultrapassaria o limite exigido pelo programa. Segundo o candidato, a instituição de ensino considerou como renda movimentações bancárias relacionadas a plataformas de apostas online realizadas por sua mãe, embora os valores não representassem efetivo acréscimo patrimonial.
Morador de Campinas (SP), Eduardo Luvizetto dos Santos foi aprovado no processo seletivo do Prouni com a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Desempregado, ele afirma preencher todos os requisitos legais para obtenção da bolsa integral, incluindo a renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa.
Durante a análise da documentação, entretanto, a instituição de ensino identificou diversas movimentações financeiras na conta bancária da mãe do estudante e concluiu que os valores caracterizariam renda incompatível com os critérios do programa.
Segundo Eduardo, os registros referem-se exclusivamente a depósitos, saques e transferências realizados em plataformas de apostas esportivas e jogos online, sem representar remuneração, salário ou qualquer aumento efetivo do patrimônio da família. O estudante afirma, inclusive, que sua mãe enfrenta problemas relacionados ao jogo compulsivo, situação que teria provocado endividamento e contratação de empréstimos consignados.
Especialistas em Direito Educacional ouvidos sobre o caso destacam que movimentação bancária, por si só, não pode ser automaticamente equiparada à renda. Para eles, é necessário verificar se houve efetivo acréscimo patrimonial, requisito que diferencia simples circulação de valores da obtenção de renda tributável.
Os juristas explicam que empréstimos, transferências entre contas e operações financeiras podem gerar grande volume de movimentação sem alterar a capacidade econômica do grupo familiar. No caso específico das apostas, ressaltam que apenas eventual lucro líquido obtido pelo apostador poderia ser considerado rendimento, sendo indispensável demonstrar que houve ganho financeiro real.
Após o indeferimento da bolsa, o estudante apresentou recurso administrativo à instituição, sustentando que os valores movimentados decorrem de operações de apostas e de crédito, sem constituir renda familiar. Também argumentou que as movimentações refletem um quadro de possível ludopatia, transtorno reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), caracterizado pela compulsão por jogos de azar.
A universidade manteve a decisão, informando que, para fins de análise do Prouni, considerou como renda as entradas recorrentes registradas na conta bancária. A instituição acrescentou que despesas, dívidas e empréstimos não integram o cálculo da renda familiar previsto nas normas do programa.
Segundo especialistas, a análise documental realizada no Prouni é de responsabilidade da própria instituição de ensino, cabendo recurso administrativo e, posteriormente, eventual questionamento perante o Ministério da Educação (MEC) ou a Justiça Federal, caso haja indícios de interpretação equivocada dos critérios legais.
Na avaliação dos especialistas, decisões judiciais têm reconhecido o direito à bolsa quando demonstrado que as movimentações bancárias não representam efetivo acréscimo patrimonial, mas apenas circulação de recursos financeiros, sem alteração da renda familiar exigida pela legislação do programa.
O estudante informou que busca assistência jurídica para ajuizar ação com o objetivo de reverter a negativa da bolsa e garantir sua matrícula no curso de Psicologia.
(Com informações do G1 por Júlia Carvalho)
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