
O Ministério Público do Estado de São Paulo determinou o arquivamento da representação apresentada pela startup Trela em face da concorrente Shopper, que a acusava de supostas práticas anticoncorrenciais decorrentes da celebração de contratos de exclusividade com fornecedores. Segundo o órgão ministerial, os fatos narrados não configuram violação às normas de defesa do consumidor, devendo eventual apuração ocorrer no âmbito do direito concorrencial, perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A decisão foi proferida pelo 2º Promotor de Justiça do Consumidor, Ricardo Caldeira Pedroso, que concluiu inexistirem elementos suficientes para caracterizar afronta ao Código de Defesa do Consumidor.
A representação foi protocolada em julho de 2025, ocasião em que a Trela sustentou que a Shopper estaria oferecendo valores elevados a fornecedores em troca de cláusulas de exclusividade, impedindo-os de comercializar seus produtos com outras plataformas concorrentes. À época, o CEO da Trela, Guilherme Nazareth, afirmou que cerca de dez fornecedores teriam sido abordados para a formalização desses contratos, o que, segundo a empresa, impactaria negativamente sua cadeia de abastecimento.
Após a análise dos autos, contudo, o Ministério Público entendeu que a controvérsia possui natureza eminentemente concorrencial, e não consumerista. No parecer, o promotor consignou que “os fatos relatados pelo interessado não configuram hipótese de violação às normas de defesa do consumidor”, ressaltando que eventuais reflexos ao consumidor seriam secundários e indiretos, não sendo suficientes para justificar a atuação do MP na tutela coletiva do consumo.
Em sua manifestação, a Shopper argumentou que os contratos com cláusula de exclusividade abrangem parcela reduzida de seus parceiros comerciais. Segundo a empresa, existem aproximadamente 20 contratos dessa natureza, que representariam menos de 3% de seus fornecedores e cerca de 2% de sua receita, estando restritos ao ambiente digital. A companhia também sustentou que os fornecedores permanecem livres para comercializar seus produtos em outros canais, inclusive físicos.
Diante dessas considerações, o promotor determinou o arquivamento da representação, com a ressalva de remessa dos autos ao Cade, para que o órgão avalie a conduta sob a ótica da ordem econômica e da livre concorrência.
Procurada, a Trela informou ter interposto recurso contra a decisão de arquivamento, que ainda se encontra em análise no Ministério Público, destacando que, paralelamente, o procedimento segue regularmente em trâmite no Cade. A startup afirmou que não comentaria o mérito da controvérsia “para permitir que os órgãos competentes realizem suas análises”.
Até o fechamento desta matéria, a Shopper não havia se manifestado.
(Com informações do site Startups)
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