MP põe fim à exclusividade na produção de papel-moeda, moeda metálica, passaporte e impressão de selos pela Casa da Moeda

Data:

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 902, de 5 de novembro de 2019, que Altera a Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, que autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública, a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, que cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS decorrentes da aquisição de edificações e amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições, e a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, que prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos e altera a legislação tributária federal.

sta Medida Provisória dispõe sobre o fim da exclusividade da Casa da Moeda do Brasil para as atividades de fabricação de papel moeda, de moeda metálica e de cadernetas de passaporte, de impressão de selos postais e fiscais federais e de controle fiscal de que tratam os art. 27 ao art. 30 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, nos termos em que especifica.

Diante disso, a Casa da Moeda do Brasil terá por finalidade a fabricação de papel moeda, de moeda metálica e de cadernetas de passaporte e a impressão de selos postais e fiscais federais.

Fica encarregado de disciplinar o uso e os requisitos de segurança do selo especial, em papel ou em meio digital, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A Casa da Moeda do Brasil, sob a supervisão e o acompanhamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, em observância aos requisitos de segurança e de controle fiscal estabelecidos e às demais regulamentações, fica habilitada em caráter provisório, até 31 de dezembro de 2021, a prestar os serviços de integração, instalação e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de que tratam os art. 27 ao art. 30 da Lei nº 11.488, de 2007, e a fornecer o selo fiscal de que trata o art. 46 da Lei nº 4.502, de 1964.

 

Fonte: Imprensa Nacional

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Revista Juristas amplia sua presença no cenário jurídico nacional e valoriza a produção intelectual brasileira

A Revista Juristas vem ampliando sua presença no cenário jurídico brasileiro ao promover a divulgação da produção intelectual de profissionais que contribuem para o desenvolvimento do Direito, o fortalecimento das instituições e o aperfeiçoamento do sistema de Justiça. Com 11 edições publicadas até outubro de 2026, a revista reúne entrevistas, artigos e reflexões sobre temas que influenciam diretamente a sociedade brasileira.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo