Categorias Notícias

MP recorre contra absolvição de réus acusados de furto de alimento vencido

Créditos: Rossarin Umpornpaiboon / Shutterstock.com

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recorreu da decisão do juiz André Atalla, da 1ª Vara Criminal de Uruguaiana, que absolveu em fevereiro deste ano, dois homens denunciados por furto de alimentos com prazo de validade vencido que estavam no pátio de um supermercado em Uruguaiana (fronteira oeste do estado).

O caso ocorreu em 2019 e apelação chegou à segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) última quarta-feira (27). De acordo com o boletim de ocorrência policial (BO), em 5 de agosto de 2019, os dois homens invadiram uma área restrita do estabelecimento, reviraram o setor de descartes e fugiram com mercadorias vencidas. Eles foram presos logo depois com 50 fatias de queijo, 14 unidades de linguiça calabresa, nove de presunto e cinco de bacon vencidos.

Créditos: BLACKDAY / Shutterstock.com

Na primeira instância Atalla alegou o princípio da insignificância. Segundo ele, “Não há justa causa para a presente ação penal em face do princípio da insignificância. No caso, os acusados teriam furtado bens (gêneros alimentícios com os prazos de validade vencidos) avaliados em R$ 50,00, os quais foram restituídos ao proprietário”, diz a sentença.

O MP recorreu em julho deste ano da sentença. Na apelação o promotor substituto Luiz Antônio Barbará Dias alega ser "inviável a aplicação do princípio da insignificância quando se trata de apelado com antecedentes criminais”. Ele cita ainda o fato de os réus terem sido acompanhados de um menor de 14 anos no furto, caracterizando “facilitação de corrupção de menores”. Além disso, o MP afirma que os acusados tinham registro policial de furtos de baixo. valor.

Créditos: Robert Adrian Hillman / Shutterstock.com

O defensor público Marco Antonio Kaufmann apresentou as contrarrazões da apelação feita pelo MP. Ao pedir a manutenção da absolvição dos acusados, argumentou: “Tristes tempos em que lixo (alimento vencido) tem valor econômico. Nesse contexto, se a mera leitura da ocorrência policial não for suficiente para o improvimento do recurso, nada mais importa dizer”, sustentou.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece o princípio da insignificância e a exclusão do crime mesmo em caso de o denunciado ter antecedentes de furtos a depender da mercadoria furtada.

Com informações de Congresso em Foco.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Modelo de recurso contra suspensão da carteira de motorista

Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente) de [Nome do Órgão de Trânsito] Eu, [Seu Nome Completo], portador da… Veja Mais

9 horas atrás

modelo - Recurso contra multa por avanço de sinal vermelho

Solicito a verificação do funcionamento do equipamento eletrônico que registrou o suposto avanço do sinal vermelho. Documentos em anexo mostram… Veja Mais

10 horas atrás

Modelo básico de recurso contra multa por excesso de velocidade

1. Erro de Aferição do Radar: Solicito a verificação da calibração e do correto funcionamento do equipamento de radar, localizado… Veja Mais

10 horas atrás

Modelo de Checklist de Auditoria SEO

Checklist de Auditoria SEO 1. Auditoria Técnica de SEO - Verifique Erros de Rastreamento: Use ferramentas como Google Search Console… Veja Mais

21 horas atrás

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade… Veja Mais

21 horas atrás

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de… Veja Mais

21 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Cármen Lúcia: resposta judicial deve ocorrer sem quebra de hierarquia

0
Depois das decisões a favor e contra a soltura do ex-presidente Lula neste domingo (08/07/2018), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, divulgou há pouco nota em que ressalta que a Justiça é “impessoal”, sendo garantida a todos os brasileiros a segurança jurídica, “direito de todos”. De acordo com a ministra, o Poder Judiciário tem “ritos e recursos próprios”, que devem ser respeitados...