MP recorre contra absolvição de réus acusados de furto de alimento vencido

Data:

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR FURTO EM ESTABELECIMENTO PRIVADO
Créditos: Rossarin Umpornpaiboon / Shutterstock.com

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recorreu da decisão do juiz André Atalla, da 1ª Vara Criminal de Uruguaiana, que absolveu em fevereiro deste ano, dois homens denunciados por furto de alimentos com prazo de validade vencido que estavam no pátio de um supermercado em Uruguaiana (fronteira oeste do estado).

O caso ocorreu em 2019 e apelação chegou à segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) última quarta-feira (27). De acordo com o boletim de ocorrência policial (BO), em 5 de agosto de 2019, os dois homens invadiram uma área restrita do estabelecimento, reviraram o setor de descartes e fugiram com mercadorias vencidas. Eles foram presos logo depois com 50 fatias de queijo, 14 unidades de linguiça calabresa, nove de presunto e cinco de bacon vencidos.

TJDFT determina perda de função de policial que disparou arma ilegal após briga de trânsito
Créditos: BLACKDAY / Shutterstock.com

Na primeira instância Atalla alegou o princípio da insignificância. Segundo ele, “Não há justa causa para a presente ação penal em face do princípio da insignificância. No caso, os acusados teriam furtado bens (gêneros alimentícios com os prazos de validade vencidos) avaliados em R$ 50,00, os quais foram restituídos ao proprietário”, diz a sentença.

O MP recorreu em julho deste ano da sentença. Na apelação o promotor substituto Luiz Antônio Barbará Dias alega ser “inviável a aplicação do princípio da insignificância quando se trata de apelado com antecedentes criminais”. Ele cita ainda o fato de os réus terem sido acompanhados de um menor de 14 anos no furto, caracterizando “facilitação de corrupção de menores”. Além disso, o MP afirma que os acusados tinham registro policial de furtos de baixo. valor.

Discussão em fila de caixa não obriga supermercado a indenizar cliente_shutterstock_155309429
Créditos: Robert Adrian Hillman / Shutterstock.com

O defensor público Marco Antonio Kaufmann apresentou as contrarrazões da apelação feita pelo MP. Ao pedir a manutenção da absolvição dos acusados, argumentou: “Tristes tempos em que lixo (alimento vencido) tem valor econômico. Nesse contexto, se a mera leitura da ocorrência policial não for suficiente para o improvimento do recurso, nada mais importa dizer”, sustentou.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece o princípio da insignificância e a exclusão do crime mesmo em caso de o denunciado ter antecedentes de furtos a depender da mercadoria furtada.

Com informações de Congresso em Foco.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo