O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, questionando a postura da Marinha em exigir a apresentação de laudo, pelas mulheres aprovadas em seus concursos, que mencione o estado das mamas e genitais. Para a entidade, essa exigência é discriminatória.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão expediu uma recomendação no mesmo sentido à Diretoria de Ensino da Marinha antes de ingressar com a ação. Entretanto, mesmo com o compromisso de excluir tal obrigatoriedade, os editais posteriores mantiveram a exigência.
Para os procuradores, “a Marinha descumpriu a recomendação ministerial e sobretudo as normas constitucionais de incidência, no que tange à exigência discriminatória de apresentação de pareceres especializados apenas para candidatas do sexo feminino contendo informações sobre os exames complementares utilizados e os estados das mamas e genitais”.
Eles ainda destacaram que, mesmo diante das diferenças biológicas e anatômicas entre homens e mulheres, não há justificativa válida para exigir só das mulheres laudo informando o estado das mamas e dos genitais. (Com informações do Consultor Jurídico.)
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