Mantida condenação por construção às margens do Rio Uruguai

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Foi mantida a condenação de um proprietário rural de Mondaí (SC) pela construção de uma casa de veraneio em área de preservação permanente, localizada às margens do Rio Uruguai, sem licença ambiental. A decisão foi da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o homem comprou o terreno de modo irregular a 33 metros de distância das margens do rio, em Linha Mondaizinho, zona rural do Município e teria dificultado a regeneração natural da floresta e demais formas de vegetação por meio de edificação de casa.

Ricardo de Aquino Salles
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Ele foi autuado pela Polícia Ambiental da Brigada Militar, denunciado pelo MPF e condenado por crime ambiental (artigo 48 da Lei dos Crimes Ambientais – Lei Federal n° 9.605/98).

A 1ª Vara Federal de Chapecó (SC) condenou o réu à pena de sete meses de detenção e ao pagamento de multa de R$1.466,00, além da demolição da construção irregular, desocupação e efetiva recuperação ambiental integral da área.

O homem recorreu da sentença ao TRF4 alegando não ter impedido a regeneração da floresta e pedindo absolvição ou atenuação da pena. Entretanto, a 8ª Turma negou o recurso.

O relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, ressaltou que “embora o réu tenha admitido em juízo que edificou às margens do Rio Uruguai, não reconheceu a prática de crime, o que esvazia o conteúdo de suas declarações para fins de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea”.

A pena foi mantida em sete meses de serviços comunitários e a multa foi diminuída, levando em conta parte da confissão, para R$1.100,00.

“Independentemente se o meio ambiente foi previamente danificado ou alterado, o estatuto jurídico da área em discussão mantém-se inalterado, permanecendo em vigor as restrições de utilização, dada a obrigação de recuperação e abstenção de uso inadequado da área permanente de preservação. Não é porque uma área marginal de rio esteja desprovida de vegetação que se autoriza a edificação sobre aludida área”, complementou Brunoni.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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