MPF no RN processa União por danos causados por Moro e pela Operação Lava Jato

Data:

Sérgio Moro
Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró (RN) apresentou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a União por danos morais coletivos causados pela atuação do ex-juiz federal Sérgio Moro na condução da chamada Operação Lava Jato. Segundo o MPF o magistrado atuou “de modo parcial e inquisitivo”.

A ação (0801513-73.2021.4.05.8401), de autoria dos procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, destaca que o magistrado teria demonstrando interesse em influenciar indevidamente as eleições presidenciais de 2018, após a qual foi nomeado ministro da Justiça.

Destaca, ainda, que a operação como um todo, da maneira como desenvolvida em Curitiba, influenciou de modo inconstitucional o processo de impeachment de 2016. Eles afirmam que Moro apresentou comportamento que revela “sistemática atuação em violação à necessária separação entre as funções de julgar e investigar” e praticou, segundo eles, reiteradas ofensas contra o regime democrático.

Os procuradores potiguares citaram o fato de Moro ter liberado, às vésperas do primeiro turno, por iniciativa própria, a inclusão nos autos da delação premiada de Antônio Palocci e sua divulgação. Segundo os autores da ação, naquele momento, o prazo para a instrução processual já havia se encerrado “e o próprio magistrado reconheceu que a delação não poderia ser levada em conta quando da sentença”.

De acordo com a ação, o objetivo é incentivar a promoção de cursos, pesquisas, congressos, conferências, seminários, palestras, e encontros técnicos, científicos e culturais periódicos com magistrados e membros do Ministério Público para abordar temas como “democracia militante, erosão constitucional e democrática e das novas formas de autoritarismo de tipo fascista e populista, a fim de qualificar os respectivos profissionais nas novas tarefas a serem desempenhadas em prol da proteção do regime democrático e em respeito ao sistema acusatório”.

Com informações do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça fixa indenização de R$ 50 mil a Oscar Magrini por uso de imagem em carnê de IPTU

A Justiça de São Paulo fixou indenização de R$ 50 mil por danos materiais ao ator Oscar Magrini pelo uso não autorizado de sua imagem em carnês de IPTU de São Vicente. A fotografia havia sido autorizada apenas para divulgar um espetáculo histórico. Para estabelecer o valor, o juiz considerou contratos publicitários apresentados pela defesa, após a prefeitura deixar de custear a perícia. O ator já havia obtido anteriormente indenização por danos morais no mesmo caso.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo