O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Xapuri – AC, garantiu a uma mulher o direito de realização de uma ressonância magnética do crânio com contraste em um hospital particular. A paciente é portadora de epilepsia e o exame ainda não é feito no município onde ela vive, razão comprovada nos autos do processo.
Na decisão interlocutória, o juiz de Direito Luiz Pinto, ressaltou que o exame é insubstituível e urgente, já que foi compreendido que a ausência do tratamento especializado pode prejudicar a integridade física e psíquica da paciente, bem como das pessoas que a cercam.
A decisão foi publicada na edição n°6.192 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 100). Desta forma, cabe a autora realizar o exame em até 30 dias. (Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.)
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