Mulher pode concorrer em condições de igualdade com homens no concurso da Polícia Militar do Ceará. A decisão é da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. O juízo permitiu que uma candidata disputasse em ampla concorrência o Cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais.
A candidata questionou edital do concurso que previa a convocação de mulheres para apenas 10% das vagas. Para ela, houve violação do princípio da isonomia e afronta à Lei estadual 13.035/00. A norma unificou o quadro de oficiais.
O Estado argumentou que a distinção ocorria por causa das funções que o cargo exige. Disse ainda que o Judiciário não poderia interferir no mérito administrativo. Mas, para o juiz, as atribuições de comando, chefia e direção das organizações militares, não necessitam de grande porte físico, o que não justifica a diferenciação de gênero.
O magistrado destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) garante a intervenção do Poder Judiciário sem que isto represente malferimento ao princípio da separação de poderes.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do do Ceará
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