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Mulher pode concorrer em condições de igualdade com homens no concurso da PM

Candidata contestou o edital que previa a convocação de mulheres para 10% das vagas

Mulher pode concorrer em condições de igualdade com homens no concurso da Polícia Militar do Ceará. A decisão é da  10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. O juízo permitiu que uma candidata disputasse em ampla concorrência o Cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais.

Créditos: JanJutamas | iStock

A candidata questionou edital do concurso que previa a convocação de mulheres para apenas 10% das vagas. Para ela, houve violação do princípio da isonomia e afronta à Lei estadual 13.035/00. A norma unificou o quadro de oficiais.

O Estado argumentou que a distinção ocorria por causa das funções que o cargo exige. Disse ainda que o Judiciário não poderia interferir no mérito administrativo. Mas, para o juiz, as atribuições de comando, chefia e direção das organizações militares, não necessitam de grande porte físico, o que não justifica a diferenciação de gênero.

O magistrado destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) garante a intervenção do Poder Judiciário sem que isto represente malferimento ao princípio da separação de poderes.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do do Ceará

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APLICATIONS

Pais devem ser indenizados por erro médico que resultou na morte...

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Foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), condenação solidária de hospital e médico de indenizarem, por danos morais, os pais de uma criança, de apenas nove anos, que morreu em decorrência de erro médico consubstanciado em equívoco de diagnóstico. Além da indenização arbitrada em R$ 100 mil, o casal também terá direito a pensionamento mensal.