Em votação unanime, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP condenou uma mulher por falsa atribuição de paternidade. Ela deverá indenizar o ex-companheiro em R$ 7 mil, pelos danos morais.
Segundo os autos, a requerida manteve encontros amorosos com o autor após o termino da união estável a fim de reatar o relacionamento, enquanto se relacionava com uma terceira pessoa. Ao engravidar, mesmo sem ter certeza optou por atribuir a paternidade ao ex-companheiro. O autor ao notar que não parecia com a criança solicitou exame de DNA e teve a comprovação de que não era o pai biológico.
Segundo o desembargador Alexandre Coelho, “nítido é o objetivo do autor-apelante de ser reparado pelo engodo da apelada quanto à verdadeira paternidade de seu filho, sendo este claramente o objeto desta ação. Perante a situação de dúvida, a apelada não poderia imputar a paternidade ao autor com objetividade. Ao omitir tal fato, ela deixou de proceder com a boa-fé que naturalmente se espera das pessoas". E destacou, “Princípios básicos como o da dignidade humana, do reconhecimento de sua descendência e prole, do direito à paternidade, são suficientes a fundamentar amplamente a condenação da ré”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP.
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