Foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1, a sentença que negou a um segurado da Previdência Social o pedido de concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, ao analisar o recurso do trabalhador, destacou que a incapacidade da parte autora deve ser atestada em laudo médico pericial elaborado por perito designado pelo juízo, o que não ocorreu.
“Ausente a prova da alegada incapacidade laborativa, permanente ou temporária, não é possível conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença”, afirmou a magistrada. O Colegiado, negou provimento à apelação do autor, nos termos do voto da relatora.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1.
Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais
Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais
PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais