Mulher é presa em Mossoró (RN) por uso de documentos falsos e falsa identidade como “chefe da Interpol”

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Carteira Nacional de Habilitação - CNH
Créditos: RafaPress / iStock

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) efetuou, na última quinta-feira (21), a prisão em flagrante de Célia Soares de Brito, 46 anos, natural de Juazeiro do Norte (CE), pelo crime de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal). A prisão ocorreu no município de Mossoró (RN), após a suspeita apresentar documentos fraudulentos durante abordagem em um posto da PRF na BR-304.

Segundo a corporação, a investigada apresentou uma falsa carteira de identidade funcional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que continha dados inconsistentes e inscrição pertencente a um advogado regularmente inscrito na seccional do Paraná. Além disso, portava um suposto certificado de posse em cargo público, também com indícios de falsificação.

A abordagem foi motivada pela conduta suspeita da passageira, que se encontrava em um veículo de transporte por aplicativo. O motorista, desconfiado do volume de bagagens e das versões contraditórias fornecidas pela passageira — que afirmava estar na cidade para assumir função na administração municipal — optou por conduzi-la até o posto da PRF mais próximo.

As investigações revelaram que Célia se apresentava publicamente com múltiplas identidades funcionais inverídicas, inclusive afirmando ser desembargadora, promotora de Justiça, juíza militar, agente do FBI, chefe da Interpol e “guardiã da democracia mundial”. Em Juazeiro do Norte, onde a investigada reside, há inclusive registro de imóvel com placa identificando falsamente sua suposta atuação institucional, incluindo o título apócrifo de “chefe fiscalizadora dos ministros do STF”.

A ocorrência foi encaminhada à Delegacia da Polícia Civil de Mossoró, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante. Célia foi encaminhada ao sistema prisional local e permanece à disposição do Poder Judiciário. As investigações seguem para apurar eventuais crimes conexos, como falsidade ideológica (art. 299, CP) e eventual prática de usurpação de função pública (art. 328, CP).

(Com informações do portal O Povo)

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