Mulher que teve o CPF extraviado consegue obter novo cadastro

Data:

CPF
Créditos: RafaPress / iStock

A justiça federal em São Paulo acatou o pedido de uma contribuinte para que a União cancele o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) bem como proceda um novo cadastro utilizando uma numeração diversa. A decisão foi proferida na última terça-feira (28) pelo juiz federal Ricardo William Carvalho dos Santos, 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) em Marília/SP, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.

No processo (0000247-98.2021.4.03.6345) a autora alegou que, em 2017, teve seus documentos pessoais extraviados e que vem recebendo cobranças devido ao uso fraudulento de seu CPF por terceiros. Segundo ela, em 14/9/2020, procurou a Polícia Civil do Estado de São Paulo para registrar um segundo boletim de ocorrência, relatando que outra pessoa estaria fazendo uso indevido do documento, motivando, inclusive, a negativação de seu nome pelas empresas Nextel Telecomunicações e Banco do Brasil.

chave universal
Créditos: Artisteer | iStock

O magistrado acatou as alegações da autora, inclusive certificando a existência de duas demandas que tramitam no Juizado Especial Cível de Marília/SP, contra o Banco do Brasil e a Nextel Telecomunicações Ltda, respectivamente. “Dessa forma, do conjunto probatório colacionado, extrai-se a verossimilhança das alegações da parte autora de que seu CPF está sendo utilizado sem seu conhecimento e anuência perante instituições financeiras e comerciais, ocasionando-lhe cobranças indevidas”, constatou.

Ricardo William Carvalho dos Santos salientou que o número do CPF é único, definitivo e obrigatório para as pessoas físicas quando da realização de operações imobiliárias e financeiras. Destacou que, embora não haja previsão normativa de hipótese de cancelamento do Cadastro a pedido do contribuinte ou mesmo de ofício, em caso de uso fraudulento por terceiro existe a possibilidade de cancelamento por decisão judicial.

Contribuinte pode atualizar CPF pela internet a partir desta segunda-feiraEle considerou que, no caso do uso irregular de CPF que acarrete ao contribuinte vários dissabores e prejuízos de ordem pessoal e econômica, não é razoável exigir-lhe que arque indefinidamente com a possibilidade de ser acionada indevidamente pelo uso fraudulento do documento.

A decisão visou garantir o aperfeiçoamento dos atos de boa-fé praticados entre os contribuintes inscritos no CPF. “Não apenas aquele que foi vítima da fraude documental perpetrada por terceiros, como a sociedade como um todo, possuem legítimo interesse em assegurar a validade e eficácia dos atos e negócios jurídicos em geral”, concluiu o juiz.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.