A 9ª Vara Federal da capital determinou que o Município de Porto Alegre siga o cronograma estabelecido para a construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) na aldeia indígena Charrua Polidoro, com prazo de conclusão até agosto de 2025. A sentença, emitida em 19/01, foi proferida pelo juiz Bruno Brum Ribas.
A Defensoria Pública da União (DPU) moveu a ação contra o Município, a União, o Estado do RS e a Fundação Nacional do Índio (Funai), alegando que, em 2017, 11 famílias residiam na aldeia e que o local de atendimento de saúde enfrentava problemas como infiltração de água, infestação de ratos, falta de medicamentos e ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência.
A DPU também apontou que um ofício enviado à Secretaria Municipal de Saúde em dezembro de 2019 só recebeu resposta em março de 2022, informando que a construção da unidade de saúde estava no Plano Municipal de Saúde daquele ano.
Em suas defesas, o Estado do RS e a União alegaram que a responsabilidade pela obra é do Município. O Município, por sua vez, afirmou que está retomando a elaboração de um programa atualizado para atender às demandas da aldeia. A Funai argumentou que sua competência é monitorar ações e serviços de saúde em áreas indígenas, mas não executar esses serviços.
O juiz observou que nenhum dos réus contestou a necessidade da construção da UBS na aldeia, considerada uma prioridade pelo Município. Ele destacou que o próprio ente municipal reconheceu as condições precárias da unidade de saúde e estabeleceu um cronograma para concluí-la até agosto de 2025.
Para o magistrado, “em relação aos procedimentos administrativos adotados com vistas à construção da unidade de saúde, todos foram praticados unicamente pelo Município de Porto Alegre, de forma que não há como imputar qualquer responsabilidade aos demais réus, pois não tiveram contribuição para a alegada morosidade, que fundamenta o pedido”. Sobre o dano moral levantado pela DPU, ele entendeu que “não há ausência de atendimento de saúde da população indígena local que possa ser reconhecida como grave violação ao direito fundamental”.
O juiz julgou a ação parcialmente procedente, confirmando a tutela de urgência e determinando o cumprimento do cronograma proposto pelo Município, com finalização prevista para agosto de 2025, sob pena de multa pelo descumprimento. Cabe recurso ao TRF4.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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