Município deve indenizar homem que perdeu animal de estimação por descarga elétrica

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Créditos: Michał Chodyra / iStock

A juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Curitibanos, Camila Menegattina, condenou o município de Serra Catarinense, ao pagamento de indenização por danos morais a um homem pela morte de sua égua de estimação. O animal recebeu uma descarga elétrica ao encostar em um fio de alta tensão de um poste, em área que deveria ser conservada pelo ente municipal. O valor fixado pela magistrada é de R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

O fato ocorreu em 2019, quando a parte autora da ação trafegava em uma avenida da cidade com a égua e foi surpreendida por uma descarga elétrica. A fiação estava solta naquele lugar. Os efeitos da descarga foram tão fortes que o animal morreu imediatamente. Nos autos do processo (5000618-47.2020.8.24.0022), o autor apresentou boletim de ocorrência e fotos, além do relato de testemunhas afirmando que a morte do equino ocorreu em virtude do choque elétrico.

Na decisão, a magistrada destaca a obrigação do município neste caso. “O ato ilícito decorre da omissão da municipalidade, a qual detém o poder/dever de zelar pela manutenção da rede elétrica. Portanto, a existência de poste energizado propício a gerar choques elétricos lhe impõem responsabilidade por eventuais danos ocasionados.”

Para julgar procedente o pedido de indenização por dano moral, a juíza tomou como base uma decisão do PJSC na qual se entende que “a comoção gerada pela morte de um animal de estimação, mormente em relação a crianças, gera o abalo anímico que justifica a indenização por danos morais”.  No fato ocorrido na Serra, a parte autora relata que a égua era o único animal de estimação da família, comprovando a relação de afeto por fotografias, e que a morte lhe causou grande abalo.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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